PROCON Muriaé alerta para cuidados em compras de Dia dos Pais
Para o PROCON de Muriaé, as compras para o dia dos pais exigem tantos cuidados como outras compras quaisquer.
E, também nesse caso, duas etapas devem ser observadas: antes da compra e durante, ou seja, na hora da compra propriamente dita. Planejamento, pesquisa, forma de pagamento, presentes específicos, teste dos produtos, questão das trocas, documento fiscal, tudo isso exige cuidados. Vamos a exemplos:
Antes da compra é necessário planejamento
Não deixe as compras para a última hora. Ainda dá tempo de pensar. Faça uma preparação antecipada daquilo que você quer comprar. Melhor dizendo: daquilo que você pode comprar.
Não se esqueça de observar a faixa etária do pai a ser presenteado, se ele é mais jovem, de meia idade ou idoso. Para cada faixa etária destas, existe um tipo mais apropriado de presente.
Não se precipite no momento de ir às compras. Pesquise qualidade, preço e forma de pagamento. Passe por vários estabelecimentos, fazendo comparações. Jamais tenha pressa.
Prefira sempre as compras à vista. Dessa forma, no mínimo, o consumidor pode pechinchar. Lembre-se que os preços a vista no dinheiro e no cartão de crédito, hoje não precisam mais ser exatamente iguais. Caso decida pela compra a prazo, o consumidor deve evitar endividamento. Nunca faça compromissos acima de suas reais condições de pagamento.
Lembre-se que das demais despesas mensais obrigatórias (água, luz, telefone, aluguel, etc.). Caso não haja outro meio, prefira o financiamento em menor número possível de parcelas.
Na hora da compra procure testar o produto
Depois de escolher o presente, faça de tudo para não sair da loja sem testar o produto, principalmente eletroeletrônicos. Busque comprovar se o aparelho está mesmo funcionando, se não tem nada quebrado. Isso evita aborrecimento.
Peça a nota fiscal, pois ela é o principal documento da compra. Nunca deixe de exigir a nota fiscal. Ela pode ser considerada “a certidão de nascimento da compra”. É ela que indica o estabelecimento onde você fez a compra, a data da compra, o produto que você comprou e o valor que foi pago. A nota fiscal também é indispensável para o exercício da garantia e de seus direitos.
Como se trata de compras de presentes, a questão da troca exige muita atenção. É importante lembrar que, em compras efetuadas dentro do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor não garante a troca do produto, a não ser em caso de defeito. Como o presenteado pode não gostar do presente ou já possuir objeto igual, combine com o lojista, por escrito, um prazo para uma possível troca do produto. Mas, tem que ser por escrito.
Compras pela internet
Como está chegando o Dia dos Pais, já é um pouco tarde para se comprar pela internet. Mas, mesmo assim, se o consumidor ainda vai fazer a compra ele deve procurar sites mais conhecidos, evitar sites com CPF preferindo aqueles com CNPJ (muito embora, hoje em dia isso não garanta muito) e, principalmente, desconfiar dos preços muito baixos. Pode ser “golpe”.
Se o consumidor já fez a compra e recebeu o produto ou vai recebê-lo nos próximos dias, não se esqueça de guardar todos os documentos relativos à compra, como o pedido inicial, e-mails ou whatsapp e a nota fiscal do produto.
Mas, em todos os casos, o principal é o direito ao arrependimento. Vale lembrar que, nas compras fora do estabelecimento comercial, como é o caso da internet, o Código de Defesa do Consumidor concede sete (07) dias de prazo, para o consumidor desistir da compra, a partir da contratação ou do recebimento do produto. Isso quer dizer que, se o consumidor não quiser mais a mercadoria não precisa nem mesmo recebê-la. E, se o tiver recebido, dentro dos sete dias, ele pode devolver o produto.
Fonte: PMM