Procon de Muriaé orienta consumidores sobre produtos com defeito durante garantia
O Procon de Muriaé, unidade administrativa da Prefeitura, orienta a população sobre produtos que, ainda no prazo de garantia legal ou contratual, apresentem defeitos. O objetivo é alertar os muriaeenses para detalhes na hora da compra e providências após o problema, a fim de que o consumidor não tenha prejuízos ou perca a garantia sobre o bem adquirido.
Segundo o chefe de Atendimento, Jacy Oliveira, os cuidados devem começar antes da compra. “O consumidor precisa perguntar ao vendedor se o produto que está sendo comprado tem assistência técnica autorizada em Muriaé, dando preferência para a marca que tenha o serviço na cidade. Isso ajuda na hora de resolver o problema, além de obrigar as fábricas a possuírem serviço autorizado local”, lembrou.
O consumidor terá 30 dias de garantia legal para levar o produto com defeito para consertar. O fornecedor, por sua vez, contará com 30 dias para devolver restaurado. Caso isto não aconteça, o comprador pode exigir a substituição do objeto por outro da mesma espécie em perfeitas condições ou a devolução imediata da quantia paga, assim como poderá pedir um abatimento no preço do produto adquirido Estas regras estão no Código de Defesa do Consumidor. “Produtos que sejam vendidos com garantia de 30 a 90 dias, o consumidor deve procurar o local onde comprou imediatamente”, informou a coordenadora do Procon, Marília Fonseca.
Procon informa direitos do consumidor no caso de garantia contratual
Para a contratual, vale o que está escrito no contrato. Neste sentido, o consumidor que tiver assistência autorizada em sua cidade, pode levar o produto para o conserto e pedir uma ordem de serviço. Caso não tenha autorizada no município, é preciso ligar para o 0800 do fabricante e solicitar o envio do produto defeituoso pelo correio para outra cidade, onde haja o serviço (sem despesas). É importante guardar o recibo do SEDEX. O cliente também pode ligar para o 0800 para que uma assistência autorizada de outra cidade busque o objeto em sua casa (pode haver tarifa – ver contrato).
Passados 30 dias do SEDEX, da ordem de serviço ou em que a autorizada tenha buscado o produto, sem retorno do fabricante ou do autorizado ao conserto, o consumidor deve procurar a loja e exigir a substituição ou acionar o Procon.
Mais informações: (32) 3696-3414.
Fonte: PMM