Reajuste salarial é aprovado em Muriaé para Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias
O Conselho Municipal de Saúde de Muriaé, no uso de suas atribuições, resolve aprovar, ad referendum, o reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, conforme as exigências legais previstas no artigo 2º da Lei Municipal de nº 5.408 de 19 de Abril de 2017;
CONSIDERANDO:
– Constituição Federal/88
– A Lei Orgânica Municipal
– A lei Federal 8.080/90 e suas alterações
– A Lei Federal 8.142/90
– O Decreto Presidencial 7.508 de 28 de Junho de 2011
– Lei Municipal de nº 5.408 de 19/04/2017
-Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, no que se refere ao piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2020;
– Portaria GM/MS Nº 3.317 de 07/12/2020.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar “ad referendum” o novo valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fixado para o ano de 2021, por força do Art. 1º Fica fixado o valor do incentivo financeiro federal em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês do ano de 2021, da Portaria GM/MS Nº 3.317 de 07/12/2020, que será repassado ao Fundo Municipal de Saúde a partir da competência financeira de janeiro de 2021. Onde o incentivo atual é R$ 1400,00 e a partir de janeiro de 2021 será R$ 1550,00.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Fonte: COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL / RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CMS 001/2021 – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MURIAÉ