Recadastramento biométrico ainda não é obrigatório no Cartório Eleitoral de Muriaé

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A 187ª Zona Eleitoral em Muriaé tem recebido inúmeros contatos de eleitores preocupados com o recadastramento biométrico realizado em Muriaé, dirigindo-se muitos a este cartório eleitoral no convencimento de que este é obrigatório.

Em atenção ao provimento nº 001/2017 da Corregedoria Eleitoral, foi implementado em Muriaé, desde o dia 6 de março de 2017, o atendimento ordinário do eleitorado e não obrigatório, mediante incorporação de dados biométricos.




O recadastramento, portanto, através de agendamento obrigatório é realizado para aqueles que necessitam de alistamento, transferência, revisão e 2ª via, sendo o comparecimento facultativo para os demais, não havendo qualquer prejuízo para aqueles que deixarem de comparecer a este cartório pelo motivo da biometria.

– Aproveitamos para informar que não temos previsão de quando será implementado o recadastramento obrigatório, nos moldes de Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia, mas quando o for será realizada toda a publicidade e estrutura necessária para a realização da mesma – informa a 187ª Zona Eleitoral em Muriaé.




Mais informações: (32) 3722-2771.

Fonte: 187ª Zona Eleitoral




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