Trânsito na Rua Barão do Monte Alto será interditado neste sábado para evento
Já imaginou viver em uma cidade com mais planejamento, mais espaço para as pessoas e menos poluição visual, sonora e do ar?
Este é o objetivo do “Outubro Urbano”, que é celebrado em todo o país e terá evento em Muriaé neste sábado (19). A atividade acontece das 9h às 22h, na rua Barão do Monte Alto, que ficará com trânsito de veículos parcialmente bloqueado.
Promovido através da parceria entre Prefeitura de Muriaé, Unifaminas, Câmara de Dirigentes Lojistas e empresas do ramo de construção, o evento segue orientações propostas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais. A ideia é mostrar aos muriaeenses que pedestres e veículos podem dividir os espaços públicos de maneira mais harmoniosa, resultando assim em uma cidade com o comércio sempre aquecido e com melhor qualidade de vida para todos.
Para isso, alunos do sexto período do curso de Arquitetura e Urbanismo do Unifaminas vão apresentar trabalhos desenvolvidos a partir do conteúdo aprendido em sala de aula. “Vamos expor esculturas produzidas na matéria Trabalho Interdisciplinar Supervisionado, mostrando o resultado deste semestre, no qual trabalhamos o tema de Mobiliário Urbano”, explica a coordenadora Regina Varella.
Ao longo de todo o dia, haverá ainda uma série de atrações para buscar a atenção do público. Além do comércio funcionando em horário estendido, a programação incluirá atividades para pessoas de todas as idades: a criançada vai poder se divertir com os mascotes do Esquadrão Demsur, enquanto os jovens e adultos terão food trucks e shows de dança e música. Os visitantes também poderão aprender mais sobre o instrumento musical ukulele e participar de oficinas de desenho, origami, slime e produção de máscaras de gesso.
A Prefeitura de Muriaé vem apoiando o evento do Outubro Urbano desde o início da ideia. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente auxiliou os estudantes no planejamento e organização, enquanto a de Obras ficou responsável pela emissão de alvará e instalação provisória de energia. A Fundarte, por sua vez, forneceu infraestrutura para o evento, como banheiros químicos, palco e som. Já no sábado, o Demuttran organizará o trânsito, enquanto o Demsur estará presente com a “Pipinha”, caminhonete de água potável utilizada em ações ao ar livre.
Trânsito
Os motoristas que forem ao Centro no sábado deverão ficar atentos. O acesso de veículos à rua Barão do Monte Alto pela Praça João Pinheiro será bloqueado a partir das 7h. O trânsito na área do calçadão será permitido apenas no quarteirão do edifício Alice Goulart – ou seja, subindo pela rua Capitão José Justino e descendo pela rua Sebastião Abrantes.
Fonte: PMM
A campanha OUTUBRO URBANO, implementada pelas Nações Unidas (ONU-HABITAT), tem por objetivo “incentivar, promover e apoiar atividades inovadoras de enfrentamento aos problemas urbanos e às desigualdades”.
https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cidades-inovadoras-e-inclusivas-sera-o-tema-da-campanha-outubro-urbano-deste-ano
No Brasil, faz pouco sentido falar de OUTUBRO URBANO, uma vez que cidades ainda são administradas como nos tempos de nossos avós, em que pese o ESTATUTO DA CIDADE ter sido aprovado há 18 anos!
O OUTUBRO URBANO, no Brasil, deveria ter como objetivo – exclusivamente – promover ações voltadas para conscientizar os brasileiros da importância das cidades serem administradas, de forma democrática e planejada, ou seja, com base num PLANO DIRETOR elaborado, executado e fiscalizado com ampla PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, conforme determina a Lei nº 10.257/2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE.
Os UNIVERSITÁRIOS MURIAEENSES participaram da revisão (atualização) do PLANO DIRETOR DE MURIAÉ, que deverá definir o futuro de nossa cidade para os próximos DEZ ANOS? O Projeto de Lei correspondente (100/2019), já está sendo discutido na Câmara Municipal e se encontra disponível no site daquela Casa Legislativa/Rotinas/Projetos de Lei:
https://sapl.muriae.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/2978/pl_100.pdf