Código de Postura do Município de Muriaé
O Projeto de Lei nº 2.358/1999 instituiu Código de Posturas do Município de Muriaé. A Lei define as normas de posturas do Município de Muriaé, visando a organização do meio urbano, à preservação do meio ambiente e ao bem estar da população.
Constituem normas de postura do Município de Muriaé, para efeito desta Lei, aquelas que disciplinam: a limpeza urbana; a estética urbana; a utilização de vias e logradouros públicos; a política dos costumes, segurança e sossego público; o licenciamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços; os inflamáveis e os explosivos; as atividades urbanas; as águas; as edificações; as penalidades.
É dever da Prefeitura Municipal utilizar de seu poder de polícia objetivando garantir o cumprimento das prescrições desta Lei, para assegurar a convivência do meio urbano
Toda pessoa física ou jurídica, residente , domiciliada ou em trânsito neste Município, será sujeita às prescrições da Lei.
Todo cidadão deve colaborar com a Administração Municipal no desempenho de suas funções legais, comunicando-lhe atos que transgridam Leis e Regulamentos pertinentes às Posturas Municipais.
É livre a utilização de bens públicos de uso comum do povo, respeitadas as disposições desta Lei e demais normas pertinentes.
Todo cidadão é obrigado a zelar pelos bens públicos municipais
Responde civil e penalmente aquele que causar dano a bem público municipal, sem prejuízo das sanções previstas na Lei.
Confira aqui o Código de Postura do Município de Muriaé na integra.
Fonte: Guia Muriaé