Confira o que fazer se a sua empresa não depositou seu 13º salário

Guia Muriaé no WhatsApp

O prazo para as empresas depositarem a segunda parcela do 13º salário de trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, terminou no dia 20 de dezembro, de acordo com a lei. Já a primeira parcela, segundo a lei, tem de ser paga até 30 de novembro. 

Os trabalhadores que não receberam a primeira, a segunda ou as duas parcelas do 13º terceiro, podem tomar cinco providências, nessa ordem:

PUBLICIDADE

1. Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados;
2. Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia;
3. Se não houver acordo, fazer a denúncia no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho;
4. Fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT);
5. Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.

O que acontece com o patrão sonegador?

PUBLICIDADE

O empregador que não respeitar o prazo do pagamento do 13º salário ou não pagar o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.

Confira todas as regras do pagamento do 13º salário

PUBLICIDADE

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores formais da iniciativa privada e servidores públicos, mesmo que tenham trabalhado como temporários, e também os empregados domésticos.

PUBLICIDADE

Quem tirou licença médica tem direito ao benefício?

O trabalhador que tirou licença médica tem direito ao 13º salário integral, a única diferença é quem paga e isso depende do tempo de afastamento.

PUBLICIDADE

Se o afastamento for de até 15 dias, quem paga é a empresa. Se o período de afastamento for maior, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado, e o valor correspondente ao período em que o trabalhador ficou afastado é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS).

Quando o 13º tem de ser pago?

O pagamento deve ser feito em duas parcelas entre novembro e dezembro. Pelo menos metade do 13º salário deve ser pago aos trabalhadores entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a Lei 4.090/1962. A data-limite é o dia 30 de novembro.

Alguns trabalhadores preferem receber a primeira parcela quando tiram férias.

A segunda parcela do 13º deve ser paga no máximo até 20 de dezembro. Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.

Aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário, que este ano foi pago antecipadamente.

Como é feito o cálculo do valor a receber?

O cálculo é feito com base nos meses trabalhados. Se trabalhou 12 meses, o empregado recebe o salário completo.

Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados – se trabalhou apenas um mês recebe 1/12 avos, ou seja, o salário dividido por 12. Se foi contratado no meio do ano, recebe seis meses.

Quem trabalhou menos de 15 dias no ano, não tem direito.

Confira o cálculo da primeira parcela do 13º terceiro

O cálculo da primeira parcela do 13º, chamada de adiantamento, deve corresponder à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento. Como tem de receber a primeira parcela até novembro, o valor tem de ser metade do que o trabalhador recebeu em outubro. Não tem desconto de impostos sobre esse adiantamento do benefício.

Saiba como é o cálculo da segunda parcela do 13º

A segunda parcela do 13º salário equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda.

Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.

Veja como calcular o 13º salário proporcional

Se o trabalhador entrou na empresa no mesmo ano em que o 13º salário será pago, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados.

Exemplo

Quem tem salário de R$ 2.000,00 e trabalhou seis meses com carteira assinada faz o seguinte cálculo:

R$ 2.000 dividido por 12 = R$ 166,67
R$ 166,677 x 6 = R$ 1.000,00
R$ 1.000 dividido por 2 = 500,00

Neste caso, a primeira parcela será de R$ 500,00 sem descontos. No cálculo da segunda, a empresa leva em consideração o valor total (R$ 1.000,00) que o trabalhador tem direito, desconta o adiantamento de R$ 500,00 referente a primeira parcela, a contribuição ao INSS e o IR.

Os descontos do INSS podem ser de 8%, 9% ou 11%, dependendo da sua faixa salarial. O IR, por sua vez, é descontado sobre o salário bruto.

Como é o cálculo do 13º com horas extras

As horas extras refletem na média do pagamento do 13º salário. Para fazer o cálculo do benefício com horas extras, some todas as horas a mais feitas até outubro e divida por 12.

Como é o cálculo do 13° de quem ganha comissão?

É preciso calcular a média dos valores recebidos no período trabalhado. De janeiro a outubro no caso da a primeira parcela e de janeiro a novembro para a segunda parcela. Para as comissões de dezembro, a diferença do 13º salário será recalculada e o valor poderá ser pago até o quinto dia útil de janeiro de 2023.

CCT x valores não recebidos

O trabalhador precisa saber se existem cláusulas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria definindo a correção do valor pago em atraso para o empregado.

O que é CCT

CCT é a Convenção Coletiva de Trabalho, um acordo negociado entre sindicatos que defendem os trabalhadores e os sindicais patronais, que defendem as empresas.

O instrumento está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CCT reúne uma série de regras trabalhistas específicas de cada categoria profissional cujos sindicatos negociam os percentuais de reajustes salariais e benefícios.

Os acordos fechados nessas negociações valem para todos os trabalhadores e trabalhadoras da empresa, sejam sócios ou não dos sindicatos.

A CCT tem prazo de duração de, no máximo, dois anos.

Fonte: CUT

WhatsApp Receba nossas notícias direto no seu WhatsApp! Envie uma mensagem para o número (32) 99125-5754 ou pelo link https://chat.whatsapp.com/Lcnq5cgWdqz9PXwAd0VEpP
Seguir o Guia Muriaé no Google News
📲 Acompanhe o GUIA MURIAÉ - Facebook / Instagram / Telegram / Threads / TikTok / Twitter / YouTube / WhatsApp

Guia Muriaé no WhatsApp

Você viu?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Receber notícias
Clique na imagem para cadastrar seu WhatsApp gratuitamente!