Coronavírus: audiências são suspensas e rotina alterada no Fórum de Muriaé
A portaria, assinada pela Juíza de Direito e Diretora do Foro, Alinne Arquette Leite Novais, também suspende atendimentos realizados no Fórum de Muriaé e o acesso ao prédio do órgão.
Confira a portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 017/2020
A Dra. ALINNE ARQUETTE LEITE NOVAIS, MM. Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Muriaé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc.
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Minas Gerais decretou estado de emergência em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais (Decreto NE 113/2020), autorizando a execução de medidas coercitivas e criando estrutura de monitoramento da propagação do coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados, operadores do Direito e jurisdicionados em geral;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 945/PR/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, através da Portaria Conjunta da Presidência nº 946/2020, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais dispôs sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos processos que tramitam em meio físico no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º. Adiar todas as audiências de conciliação, preliminares e de instrução e julgamento designadas para o período de 17 de março a 03 de abril de 2020, em todas as Varas e na Unidade Jurisdicional dos Juizados Especiais desta Comarca, com exceção das audiências e sessões de julgamento criminais de réus presos;
§ 1º. Na Justiça Comum, as Secretarias deverão certificar o adiamento nos autos de cada processo que tenha audiência agendada para o referido período, promovendo inicialmente a publicação do adiamento para conhecimento dos Advogados, fazendo logo em seguida a intimação do Ministério Público – se for o caso – e, posteriormente, a conclusão dos autos, em separado dos demais, para designação de nova data.
§ 2º. Nos casos das audiências de conciliação e instrução e julgamento em curso no Juizado Especial Cível, a Secretaria deverá, de plano, reagendar a realização das audiências, para datas posteriores ao período da suspensão, com prazo mínimo de trinta dias entre a data da audiência adiada e a nova data, agendando os processos mais antigos nas datas mais próximas e os mais novos na data mais remota, publicando a nova data para conhecimento dos Advogados e expedindo-se mandado de intimação das partes.
§ 3º. Ficam prorrogados por mais 30 (trinta) dias, independentemente de despacho nos autos do processo, a realização de estudos sociais e visitas familiares, nos processos afetos ao Serviço de Assistência Social e Psicologia Judicial.
§ 4º. Ficam suspensas as diligências externas dos Comissários de Menores, exceto em situações de urgência certificada pela Gerente de Secretaria da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de CartasPrecatórias Criminais.
Art. 2º. Suspender todos os atendimentos realizados pelos servidores que atuam no Juizado Especial Cível para atermação e pelo Serviço de Assistência Social Judicial, bem como a realização de audiências de conciliação/mediação junto à Central de Conciliação e ao CEJUSC, devendo o responsável pela realização das audiências promover a designação de novas datas para realização das mesmas, com prazo mínimo de trinta dias entre a data da audiência adiada e a nova data, publicando a nova data para conhecimento dos Advogados e expedindo-se mandado de intimação das partes.
Art. 3º. Restringir, nos termos da Portaria Conjunta 945/PR/2020, o acesso às dependências do Fórum, no período acima, aos Magistrados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Policiais Militares, Policiais Civis, e aos membros do Conselho tutelar que tenham atividade imprescindível e inadiável a desempenhar no Fórum, bem como aos servidores, estagiários e colaboradores terceirizados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que atuam na Comarca.
Parágrafo único. O acesso de parte que tenha ato pessoal a ser praticado no Fórum, em decorrência de prévia intimação ou de obrigação processual imposta anteriormente, deverá ser precedido de consulta aos Gerentes da Secretaria, que autorizarão ou não o acesso da pessoa ao Fórum.
Art. 4º. Determinar que todo servidor do Tribunal de Justiça, estagiário, colaborador ou terceirizado atue para evitar a aglomeração de pessoas no interior do Prédio do Fórum e, caso não tenha êxito na atuação, que acione de forma rápida e concomitante a segurança do Fórum e a Polícia Militar.
Art. 5º. Os casos omissos serão decididos pelos Gerentes das Secretarias, quando se tratar de matéria administrativa, ou pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro, quando se tratar de matéria jurisdicional.
Art. 6º. Determino que seja encaminhada cópia da presente Portaria à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, à 36ª Subseção da OAB/MG, às Procuradorias do Estado de Minas Gerais e do Município de Muriaé, à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Conselho Tutelar, bem como que seja afixada cópia da presente Portaria no átrio do Fórum e na porta de acesso ao mesmo.
Art. 7º. Determino, ainda, que seja encaminhada cópia desta Portaria aos órgãos de imprensa locais, para imediata publicação, com isenção de pagamento, a fim de dar o mais amplo conhecimento à população.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Muriaé, Estado de Minas Gerais, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dos mil e vinte.
ALINNE ARQUETTE LEITE NOVAIS
Juíza de Direito e Diretora do Foro