É Lei: autoescolas de Muriaé devem disponibilizar intérprete de Libras
O prefeito de Muriaé, Marcos Guarino, sancionou uma Lei que os Centros de Formação de Condutores deverão disponibilizar intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em aulas teóricas e práticas ministradas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sempre que houver aluno com deficiência auditiva.
Durante a realização de todas as fases no processo de habilitação para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a pessoa com deficiência auditiva deverá ser acompanhada e assistida por intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), nas seguintes fases do processo de habilitação:
I – avaliação psicológica;
II – exame de aptidão física e mental;
III – curso teórico técnico;
IV – curso de simulação de prática de direção veicular;
V – exame teórico técnico;
VI – curso de prática de direção veicular;
VII – exame de direção veicular;
VIII – curso de atualização;
IX – curso de reciclagem de condutores infratores;
X – cursos de especialização.
É vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em todas as etapas do processo de habilitação entre alunos com deficiência auditiva ou não, em razão da disponibilização de um tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A Lei entra em vigor no dia 9 de março de 2025.
Fonte: Guia Muriaé