Comissão aprova dança e teatro como disciplinas obrigatórias do ensino básico

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece como disciplinas obrigatórias da educação básica as artes visuais, a dança, a música e o teatro. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96), que, atualmente, entre os conteúdos relacionados à área artística, prevê a obrigatoriedade somente do ensino da música.




Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Raul Henry (PMDB-PE), ao Projeto de Lei 7032/10, do Senado. O texto original determinava a inclusão da música, das artes plásticas e das artes cênicas no currículo das escolas do ensino fundamental.

Henry lembrou que a LDB já previa o ensino das artes nos currículos da educação básica, mas não especificava quais eram as essas “artes”. “Era preciso regulamentar isso”, apontou. Ele disse que optou por deixar explícita na lei as linguagens em que há cursos de formação em licenciatura nas universidades brasileiras. “Essa era uma demandas das faculdades de dança, teatro e artes visuais [artes plásticas, fotografia e cinema, entre outras]”, comentou.




Ensino integral

O relator acrescentou que, no momento em que ganha força a ideia da educação em tempo integral, a valorização curricular das diferentes linguagens artísticas contribuirá para a efetivação desse novo modelo de escola.




Para o professor de música Luciano Mendes, o ensino de variadas artes vai facilitar a assimilação de outros conteúdos, além de manter vivo o lado criativo dos alunos. Ele acredita que a inclusão dessas disciplinas não vai tornar o currículo mais pesado. “O estudo da música e de outras artes na escola não precisa ter o mesmo peso das outras matérias. É possível trabalhar o conteúdo de artes de uma maneira que não seja cansativa para o estudante”, declarou.

O texto determina um prazo de cinco anos para que as instituições de ensino se adaptem ao novo currículo.




Tramitação

A proposta, aprovada no último dia 16, ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).




Fonte: Agência Câmara de Notícias




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