IF Sudeste MG adota nova lei de cotas para o Processo Seletivo 2013
Foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15, o decreto que regulamenta a Lei de Cotas e a portaria normativa do Ministério da Educação com informações complementares sobre a nova legislação.
O decreto garante a reserva mínima de 50% das matrículas por curso e turno a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. O total de vagas reservadas às cotas será subdividido — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas baseado no último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O IF Sudeste MG está adotando as medidas cabíveis para adequação à legislação dentro do prazo estabelecido (30 dias após publicação do decreto).
Veja como ficou a distribuição de vagas.
Fonte: IF Sudeste MG – Campus Muriaé