Lei 100: Publicado o acórdão do julgamento
Na última terça-feira (1º) foi publicado o acórdão do julgamento do artigo 7° da Lei Complementar 100/07.
Confira aqui o acórdão na integra.
Desde que a ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2012, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) cobra reunião com o Governo para discutir a situação dos servidores. O julgamento da ação aconteceu no dia 26 de março e o artigo foi declarado inconstitucional. O Sind-UTE/MG cobrou do governo um processo de diálogo sobre a situação de quem era efetivado. Com a greve realizada este ano, o sindicato conseguiu a abertura de negociação e apresentou vários questionamentos:
a) Como ficarão as férias-prêmio que foram publicadas antes do julgamento do STF para os efetivados da LC 100/07?
b) Como ficará o tempo de contribuição dos efetivados que passaram a ser regidos pelo Regime Geral de Previdência Social?
c) Como ficará a situação de quem atualmente está em ajustamento funcional?
d) Como ficará a situação dos servidores da LC 100/07 que, atualmente, estão em licença médica ou em tratamento de saúde pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG)?
e) Como ficará a situação dos servidores que tiveram progressão durante a LC 100/07? Essa progressão será contada para fins de nova designação?
f) O tempo de LC 100/07 será levado em consideração como tempo de contrato para efeitos de designação?
g) Como fica a situação dos diretores e vice-diretores que eram efetivados?
h) Quem adquiriu o direito de aposentar após 01/04/14 (data da publicação da ata do julgamento do STF), não está conseguindo o afastamento preliminar à aposentadoria.
i) A extensão de jornada de servidor efetivado está sendo cancelada?
j) Necessidade de abrir novo período de inscrição para designação.
k) Direito de pensão negado aos dependentes de servidor efetivado.
Segundo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), todos os questionamentos apresentados pelo Sind-UTE/MG foram encaminhados à Advocacia Geral do Estado.
Fonte: Sind-UTE/MG
Como vai ficar a situação do servidor da lei 100 que já tem 24 anos e 6 meses de contribuição com a previdência!
Nós, efetivos, ficamos tristes com o ocorrido, mas sabiamos que a situação de nossos amigos era inconstitucional. Todos sabiam. Engraçado que queremos atitudes contra a corrupção, mas quando acontece em nossas vidas, a gente tem a tendencia de deixar correr. Mas Deus está no controle de tudo e tem uma saída para todas as situações, mesmo que com isto, algumas pessoas saiam feridas.
Finalmente!!!!
E quando será a convocação dos concursados do concurso válido?
Como ficará a situação do servidor da lei 100 que já prestou 27 anos de contribuição e irá completar 50 anos de idade?