Entenda o funcionamento da nova Carteira de Identidade
Com a implementação da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), surgem dúvidas sobre as alterações e distinções em relação ao Registro Geral (RG). A principal inovação é a utilização do número do CPF como identificador único.
A Lei 14.534/23 estabelece que o CPF será o novo identificador para a prestação de serviços públicos, em conformidade com o Decreto n° 10.977/22. Dessa forma, o número de inscrição no CPF será o registro geral na nova carteira de identidade.
Uma das principais novidades da CIN é a inclusão de um QR code, que facilitará a verificação de dados pelas autoridades de segurança pública e por instituições públicas e privadas. Além disso, a emissão da CIN será restrita a um único estado, impedindo múltiplas emissões estaduais.
Outro avanço significativo é a possibilidade de incluir o código do passaporte na CIN, permitindo seu uso como documento de viagem dentro do Mercosul, desde que haja acordos internacionais. A CIN estará disponível tanto em formato físico quanto digital, podendo ser baixada pelo aplicativo GOV.BR, oferecendo praticidade ao cidadão.
Os documentos de identidade atuais continuam válidos, mas a nova CIN deverá ser renovada conforme os seguintes prazos:
- 0 a 12 anos incompletos: validade de 5 anos;
- 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos;
- Acima de 60 anos: validade indeterminada.
A emissão da nova carteira continuará sendo responsabilidade dos estados. No Amazonas, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) é o órgão responsável. A primeira via da CIN é gratuita.
Com estas mudanças, a expectativa é que o novo documento traga mais segurança e praticidade aos cidadãos brasileiros, simplificando processos e modernizando o sistema de identificação nacional.
Dúvidas frequentes abaixo sobre o RG antigo e o novo
A antiga carteira de identidade perdeu a validade?
Não, o Decreto 10.977/2022 estabelece um prazo de 10 anos para que o cidadão possa se adequar ao novo modelo.
Até quando posso ficar com a minha atual identidade?
O Decreto nº 10.977/2022 estabelece que o modelo antigo continua válido por 10 anos a partir da data de sua vigência. No entanto, o cidadão poderá solicitar a nova carteira de identidade a qualquer tempo.
Ao adquirir a CIN, preciso manter outros documentos?
Sim. Com exceção das Certidões de Nascimento e de Casamento, enquanto não houver a completa integração dos dados será necessária a manutenção dos demais documentos.
Menores de idade podem ter a Carteira de Identidade Nacional?
Sim. Os brasileiros com idade inferior a 18 anos podem ter a Carteira de Identidade Nacional. Para isso, basta possuir número válido de CPF. Caso o único documento que o menor de idade possua seja a certidão de nascimento, basta procurar a Receita Federal, Caixa Econômica Federal ou um cartório para emissão do respectivo CPF.
Fonte: Guia Muriaé