FUNDARTE dá posse aos novos Conselheiros de Políticas Culturais em Muriaé
O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, José Braz, no uso de suas atribuições conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que os conselhos municipais constituem um dos principais instrumentos de participação popular, afirma-se a importância de representantes capacitados, escolhidos de forma democrática e que participem efetivamente dos debates e decisões para o exercício da cidadania ativa que priorize a defesa dos interesses coletivos;
CONSIDERANDO as disposições na Lei n° 5.656, de 13 de junho de 2018;
DECRETA
Art. 1º. Ficam os Senhores representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, abaixo relacionados, nomeados para compor o CMPC – Conselho Municipal de Políticas Culturais, sem ônus financeiro para a Administração Pública, com mandato de 02 (dois) anos, para os anos de 2021/2022, sendo:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
I – 04 (quatro) representantes da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé – Fundarte:
Titular: Vanderleia Aparecida de Castro Souza
Suplente: Cristiano Roberto de Almeida
Titular: Vanderlei Torres de Oliveira Paul
Suplente: José Aparecido Sevenini Corredo
Titular: Wania Bittencourt Muahad
Suplente: Alexandre da Silva Ferreira
Titular: Fernando Paixão Evandro Silva
Suplente: Evandro Silva
II – 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Governo:
Titular: Cléia Lúcia Rodrigues de Souza
Suplente: Patrici de Paula Coelho Pedrosa
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer:
Titular: Rita de Cassia Oliveira Guimarães
Suplente: Sabrina Bitencourt Silva
IV – 01 (um) representante do Sindicato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Laureana Cristina de Lourdes Oliveira de Azevedo
Suplente: Fabiana Aguiar Braga Pacheco Matins
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais:
Titular: Carlos Henrique da Silva
Suplente: Leandra Maria Monteiro Bastos
VI – 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle:
Titular: Fernanda Pinheiro Ugatti
Suplente: Augusto Cesar de Castro Veiga
VII – 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo:
Titular: Arlan do Carmo Mendonça
Suplente: José Ricardo Paul Pedrosa
VIII – 01 (um) representantes de Instituições Públicas de Ensino Superior:
Titular: Natalino da Silva Oliveira
Suplente: Erika Rodrigues Coelho
IX – 01 (um) representantes do Poder Legislativo:
Titular: Christian Tanus Bahia
Suplente: Rangel Martino de Oliveira Paiva
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL – Segmentos Culturais e Artísticos atuantes no Município
I – 01 (um) representantes do Segmento de Literatura, Livro e Leitura:
Titular: Clara Andrade Levate
Suplente: Janir Marcelino Dias
II – 01 (um) representantes do Segmento Artes Cênicas:
Titular: Marcelo Guerra de Oliveira
Suplente: Elison Lima
III – 01 (um) representantes do Segmento Audiovisual:
Titular: Ailton Carvalho Malta
Suplente: Lucia Helena Soares Chaves
IV – 01 (um) representantes do Segmento Artes Visuais:
Titular: Cristina Bicalho Canedo Freitas
Suplente: Paolo Angelo Vardiero
V – 01 (um) representantes do Segmento Economia Criativa:
Titular: Teresa Rosa de Jesus
Suplente: Maria Madalena Gomes Mansur
VI – 01 (um) representantes do Segmento de Música:
Titular: Victor Nascimento Rocha
Suplente: José Wilson Peres do Amaral
VII – 02 (dois) representantes do Segmento de Direitos Culturais:
Titular: Leandro Felisardo de Carvalho
Suplente: Pricila Aparecida Pereira Salveano
Titular: Marcia Helena Moreira
Suplente: Lucas Alcidio Lucio da Silva
VIII – 02 (dois) representantes do Segmento de Movimentos Culturais Comunitários:
Titular: Gilmara Medeiros Bitencourt
Suplente: Edson Gomes dos Santos
Titular: Aparecida Helena da Silva
Suplente: Lauro Fernandes de Oliveira
IX – 01 (um) representantes do Segmento de Organizações da Sociedade Civil – OSC:
Titular: Hebert Souza
Suplente: Adir Souza Assis
X – 01 (um) representantes do Segmento dos Distritos ou Regionais:
Titular: Luciana Castro Braga
Suplente: Lara de Castro Prudente
Fonte: Decreto de 22 de fevereiro de 2021