Academias de Muriaé vão voltar a funcionar sem exigência de um professor por aluno
A Resolução nº 14/2020 do Comitê Extraordinário Covid-19 estabelece mais medidas para o retorno gradual das atividades econômicas em Muriaé e estabelece outras determinações.
Entre as deliberações, o Comitê revogou o 2º parágrafo da Resolução nº 13/2020 que estabelecia como deveriam funcionar as academias de esportes na cidade.
Na última deliberação, que passou a vigorar no dia 18 de maio, o 2º parágrafo estabelecia o seguinte:
§2º. Permitir o acesso interno ao estabelecimento de, no máximo, 01 cliente para cada colaborador profissional de Educação Física.
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A nova deliberação (nº 14/2020) revoga por inteiro o parágrafo:
Art.1º. Ficam revogados o §2º do art. 1º e o inciso XXVII do art. 2º da Resolução n.º 13 do Comitê Extraordinário COVID-19 do Município de Muriaé, de 15 de maio de 2020.
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Ou seja, as academias poderão funcionar sem tal exigência de um professor por aluno. A exigência tornou inviável o trabalho de muitos estabelecimentos.
As demais deliberações da Resolução nº 13/2019 seguem valendo para funcionando das academias. Confira os detalhes aquiConfira os detalhes aqui.
A nova medida entra em vigor no dia 23 de maio de 2020.
Fonte: Guia Muriaé