Aprovado projeto que garante insalubridade vitalícia em cargos do DEMSUR
Os funcionários do Departamento Municipal de Saneamento Urbano (DEMSUR) estiveram presentes na reunião da Câmara Municipal de Muriaé, realizada na última terça-feira (2), para acompanharem de perto a votação do Projeto de Lei que regulamenta a incorporação dos benefícios de insalubridade e periculosidade, para o cálculo de concessão de benefícios previdenciários. O projeto foi aprovado por unanimidade e representa uma grande conquista dos servidores. Estiveram presentes na reunião, além de alguns funcionários dos cargos beneficiados, os representantes do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais de Muriaé (Muriaé-Prev), órgão da Prefeitura responsável pelo Fundo Previdenciário dos servidores.
Segundo o projeto, o benefício prevê insalubridade vitalícia aos cargos de: bioquímico, técnico de laboratório, operador de estação, teleoperador, leiturista de hidrômetro, motorista de veículos leves e pesados, oficial em eletrônica, operador de máquinas pesadas, auxiliar de serviços de limpeza urbana, auxiliar de serviços de saneamento e oficial de serviços e obras.
O presidente do Muriaé-Prev, Antônio José Pereira de Oliveira, diz que a conquista é resultado de dois anos de pesquisa. Ele comentou que percorreu todos os setores da Prefeitura e do DEMSUR, buscando saber sobre os anseios dos funcionários. “As aspirações de muitos era a questão de se aposentar e não terem mais os benefícios que possuíam quando estavam ativos, trabalhando”, comentou. O benefício prevê um percentual do adicional de insalubridade de 10% a 40%, calculado sobre o valor do salário básico do município. Pelo desempenho de atividades perigosas, o servidor receberá o adicional no percentual de 30% sobre o vencimento básico do cargo, conforme está no Projeto de Lei.
Alterações
A pedido do vereador Ademar Camerino, foi incluída emenda para adicionar o cargo de Assistente Social à lista de cargos beneficiados. A Comissão da Câmara solicitou que fosse retirado o artigo terceiro, que colocava a Muriaé-Prev como responsável pelo pagamento do segurado em caso de afastamento por motivo de doença, por mais de 15 dias.
Fonte: DEMSUR