Bicicletários são obrigatórios por lei em Muriaé

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A lei nº 3.270/2006 estabelece a obrigatoriedade da destinação de áreas para estacionamento de bicicletas em praças, supermercados, hospitais e entidades privadas no âmbito do município de Muriaé.

Segundo a lei, esta área deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do total de vagas destinadas para automóveis, onde haja área disponível, sem prejuízo do número de vagas existentes, resguardadas, no mínimo, 5 (cinco) vagas para bicicletas, incluindo a instalação de bicicletário.




Ainda de acordo com a lei, os bicicletários instalados na área referida deverão ser franqueados a todos, sem qualquer distinção, sendo vedada a sua utilização com fins lucrativos.

Fonte: Guia Muriaé




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