Câmara de Muriaé analisa veto do prefeito a projeto que garante gratuidade em eventos esportivos

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Por deliberação do presidente do Poder Legislativo Municipal de Muriaé/MG, Vereador Ciso (PL), serão colocados em pauta na sessão ordinária desta terça-feira, dia 31 de maio de 2022, os seguintes projetos de lei:

Projeto de Lei 73/2022
AUTOR: EXECUTIVO
Solicitação de crédito adicional suplementar na ordem de R$5.154.072,00, sendo R$ 4.954.072,00 para serem destinados à Educação na manutenção das atividades, pagamento de pessoal e encargos sociais; e R$ 200.000,00 e à Secretaria de Obras Públicas para aquisição de imóveis.




Projeto de Lei 105/2022
AUTOR: EXECUTIVO
Solicitação de crédito adicional suplementar na ordem de R$ 3.786.333,89 para serem destinados a seguintes áreas:
Educação = R$ 1.717.333,89 (manutenção das atividades da Secretaria, do Programa Municipal de Tecnologia da Informação, manutenção das atividades da Creche, pagamento pessoal e encargos sociais, entre outros);
Agricultura = R$ 1.299.000,00 (manutenção de máquinas, equipamentos e veículos, manutenção de estradas rurais e Programa Cesta Cheia Agricultura Familiar);
Saúde = R$ 700.000,00 (manutenção das atividades da Secretaria);
Obras Públicas = R$ 70.000,00 (execução/ampliação de muros de contenção e drenagem de águas pluviais);

Projeto de Lei 68/2022
AUTOR: MESA DIRETORA
APRECIAÇÃO: VETO DO EXECUTIVO
O Executivo vetou o Projeto de Lei 68/2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muriaé, aprovado na sessão de 19/04, que dispõe sobre o acesso gratuito a menor de 12 (doze) anos, acompanhado do pai ou responsável legal, em eventos esportivos em estádios e ginásios municipais.
A justificava é a de que “o ordenamento jurídico vigente dispõe de uma gama de preceitos, de ordem constitucional e legal, que dão ênfase ao convívio familiar e ao lazer como atos constitutivos da proteção integral a ser destinada às crianças e adolescentes, baseando-se nos artigos 227 da Constituição Federal, e os artigos 3º, 4º, 59º, dentre outros, da Lei Federal Nº 9.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”. Portanto, a Mesa Diretora defende que o “alto custo dispendido pelas famílias para ter acesso aos jogos de futebol e de outras modalidades esportivas, torna-se um empecilho ao lazer, levando-se em conta o preço do ingresso, a despesa com transporte coletivo e alimentação”. Para a autora, estes “são exemplos típicos das dificuldades enfrentadas pela maioria dos brasileiros no desfrute de tais diversões”.
Segundo o Executivo, o Projeto “padece de vicio de constitucionalidade material”. Para o Executivo “ao criar obrigação de acesso gratuito e irrestrito a público determinado, o conteúdo da proposta legislativa extrapola a previsão constitucional, na medida em que intervém de forma desarrazoada na atividade econômica”.
O veto será apreciado e passará pela votação dos vereadores que podem aprova-lo ou não, conforme o parecer da Comissão Especial e o entendimento de cada legislador.




Obs.: Pauta sujeita a alteração!

Fonte: CMM




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