Câmara de Muriaé aprova criação de Conselho para Defesa dos Direitos Humanos
Na sessão da Câmara desta semana os temas mais tratados foram a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – CMDDH e as novas composições das comissões permanentes da Câmara.
Muriaé passa a ter um Conselho para zelar pelos direitos humanos da população
Dentre as matérias discutidas e aprovadas na sessão da Câmara desta semana, estava o Projeto de Lei Nº 89/2024 que estabelece em Muriaé o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – CMDDH. Órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, propositivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos humanos para a população residente no município, composto por representantes da administração pública e da sociedade civil.
O órgão ficará vinculado a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e tem a finalidade de possibilitar a participação popular nas discussões, proposições, elaborações e auxílio na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas a assegurar o pleno exercício dos direitos da população, em todas as esferas da Administração Pública do Município de Muriaé, a fim de garantir a promoção e proteção destas pessoas, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos da população de Muriaé.
São competências deste Conselho:
– propor e deliberar sobre ações que constarão nos planos e programas dos municípios, referentes à promoção e à defesa dos direitos humanos da população;
– zelar pela efetiva implantação/implementação de políticas de inclusão;
– acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas relativas às garantias fundamentais dos cidadãos Muriaeenses;
– propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida em respeito aos direitos humanos da população;
– propor e incentivar a realização de campanhas, visando à promoção e defesa dos direitos da população vulnerável no município;
– elaborar, reformular e aprovar o Regimento Interno do Conselho que será aprovado através de Resolução;
– convocar a Conferência Municipal de Defesa dos Direitos Humanos;
– articular os conselhos, os órgãos públicos municipais e a sociedade civil, para a implementação de políticas públicas visando a efetividade dos direitos humanos;
– propor medidas necessárias à prevenção e reparação das condutas e situações contrárias aos direitos humanos, previstas na constituição federal, tratados, convenções e atos nacionais e internacionais ratificadas pelo Brasil;
– propor medidas necessárias à prevenção e reparação das condutas contrárias aos direitos humanos, no que concerne ao abrigo de refugiados no município, respeitando a constituição federal, tratados, convenções e atos nacionais e internacionais ratificadas pelo Brasil;
– articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais encarregados da proteção e defesa dos direitos humanos;
– manter intercâmbio e cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com o objetivo de garantir a efetividade dos direitos humanos;
– opinar sobre atos normativos, administrativos e legislativos de interesse da política municipal de direitos humanos, bem como elaborar propostas legislativas relacionadas com a temática de sua competência, as quais serão encaminhadas ao Poder Executivo;
– e propor a realização de estudos e pesquisas sobre direitos humanos e promover ações visando a divulgação da importância do respeito a esses direitos.
Formam este conselho cinco representantes da Administração Municipal, oriundos das secretarias municipais de Direitos Humanos, Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e da Fundarte e cinco representantes de entidades da sociedade civil, legalmente constituída com atuação no município na promoção da defesa, garantia, estudos dos direitos humanos. Os representantes da sociedade civil serão escolhidos mediante processo eletivo.
Em sua justificativa, o Executivo, autor do projeto aprovado por todos os vereadores, explica que “o Conselho Municipal de Direitos Humanos será um órgão democrático e representativo, envolvendo diversos setores da sociedade, com o objetivo de monitorar e intervir em situações que dizem respeito a violação aos direitos humanos da população local”.
Comissões permanentes são redefinidas após mudanças partidárias e de vereadores
Outro tema que recebeu tratamento especial na sessão foram as mudanças realizadas nas comissões permanentes da Câmara, devido a mudança de presidente, a posse do vereador Jair Abreu e a janela partidária (período que é permitida a mudança de partido dos agentes públicos) na qual grande maioria dos vereadores mudou de partido e, portanto, a distribuição dos nomes na comissão precisou também respeitar a nova paridade partidária.
Sendo assim, as comissões permanentes da Câmara de Muriaé, que objetivam aprofundar o estudo de temas específicos, promover o debate democrático, fiscalizar o Poder Executivo e contribuir para a qualidade das leis produzidas, passam a ter as seguintes formações para este ano:
DEFESA DO CONSUMIDOR – ART. 72, I, R.I
Efetivos: Reginaldo de Souza Roriz, Delson Lucio Amaro de Andrade (Delcinho Amaro) e Antônio Afonso Soares Tomaz (Afonso da Saúde)
Suplente: Waltecy Rodrigues da Costa Junior (Ciso)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ART. 72, II, R.I
Efetivos: Celso Ricardo de Oliveira, Frederico Faria Silva e Waltecy Rodrigues da Costa Junior (Ciso)
Suplente: Devail Gomes Correa
REDAÇÃO E ASSUNTOS DIVERSOS – – ART. 72, III, R.I
Efetivos: Christian Tanus Bahia, Antônio Afonso Soares Tomaz (Afonso da Saúde) e Vanderlei Luiz Lopes (Lelei)
Suplente: Rangel Martino de Oliveira Paiva (Delegado Rangel)
DIREITOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ART. 72, IV, R.I
Efetivos: Miriam Facchini Barbosa, Vanderlei Luiz Lopes (Lelei) e Christian Tanus Bahia
Suplente: Waltecy Rodrigues da Costa Junior (Ciso)
EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO – ART. 72, V, R.I
Efetivos: Rangel Martino de Oliveira Paiva (Delegado Rangel), Wellington Forim Francisco de Assis Silva e Jair Sanches Abreu
Suplente: Valdinei Lacerda da Silva
FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS – ART. 72, VI, R.I
Efetivos: Celso Ricardo de Oliveira, Reginaldo de Souza Roriz e Miriam Facchini Barbosa
Suplente: Ademar Camerino
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA – ART. 72, VII, R.I
Efetivos: Rangel Martino de Oliveira Paiva (Delegado Rangel), Devail Gomes Correa e Celso Ricardo de Oliveira
Suplente: Wellington Forim Francisco de Assis Silva
MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO, P. URBANAS E RURAL – ART. 72, VIII, R.I
Efetivos: Anderson Oliveira da Silva (Anderson da Caixa), Vanderlei Luiz Lopes (Lelei) e Miriam Facchini Barbosa
Suplente: Jair Sanches Abreu
SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO – ART. 72, IX, R.I
Efetivos: Frederico Faria Silva, Valdinei Lacerda da Silva e Reginaldo de Souza Roriz
Suplente: Wellington Forim Francisco de Assis Silva
TRANSPORTE PÚBLICO E SISTEMA VIÁRIO – ART. 72, X, R.I
Efetivos: Antônio Afonso Soares Tomaz (Afonso da Saúde), Valdinei Lacerda da Silva e Miriam Facchini Barbosa
Suplente: Waltecy Rodrigues da Costa Junior (Ciso)
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA – ART. 72, XI, R.I
Efetivos: Anderson Oliveira da Silva (Anderson da Caixa), Ademar Camerino e Jair Sanches Abreu
Suplente: Frederico Faria Silva
DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – ART. 72, XII, R.I
Efetivos: Miriam Facchini Barbosa, Reginaldo de Souza Roriz e Delson Lúcio Amaro de Andrade (Delcinho Amaro)
Suplente: Anderson Oliveira da Silva (Anderson da Caixa)
ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR – ART. 72, XIII, R.I
Efetivos: Frederico Faria Silva, Christian Tanus Bahia e Waltecy Rodrigues da Costa Junior (Ciso)
Suplente: Miriam Facchini Barbosa
SEGURANÇA PÚBLICA – ART. 72, XIV, R.I
Efetivos: Rangel Martino de Oliveira Paiva (Delegado Rangel), Ademar Camerino e Delson Lucio Amaro de Andrade (Delcinho Amaro)
Suplente: Celso Ricardo de Oliveira
Fonte: CMM