Câmara de Muriaé aprova vários projetos que beneficiam pessoas com deficiência
Em sessão semanal realizada esta semana, a Câmara de Muriaé, pautou a discussão e a votação de vários projetos, dentre eles, dois de enorme importância na vida dos muriaeenses idosos e com algum tipo de deficiência.
O primeiro dispõe sobre a coleta em domicílio, de material para exames, pelos laboratórios de análises clínicas conveniadas com o município para idosos e deficientes. O segundo é o que autoriza o poder executivo a instituir horário especial para servidores públicos, incluindo das autarquias, fundações municipais e o poder legislativo, que tenham filho com deficiência, necessidades especiais ou transtorno global do desenvolvimento.
Além disso, foram liberados R$ 155 mil para a APAE e o crédito de RS 262.374.179,49 para a Saúde (com foco principal na garantia do piso da enfermagem nas entidades filantrópicas). Foram, ao todo, 15 projetos discutidos e aprovados, tornando-se necessária a interrupção de dez minutos da sessão para que algumas comissões e os vereadores analisassem projetos que chegaram no final do dia da sessão à Câmara e precisavam ser votados em caráter de urgência.
Idosos e deficientes terão coleta domiciliar feita por laboratórios conveniados ao SUS
O projeto de Lei Nº 01/2024, de autoria do Vereador Ademar Camerino (MDB), aprovado esta semana na Câmara de Muriaé e já encaminhado ao prefeito para sansão determina que os laboratórios de análises clínicas, conveniados com o município, disponibilizem a coleta de material para realização de exames laboratoriais, em domicílio, em pessoas idosas, com deficiência e dificuldade de locomoção.
Segundo o projeto aprovado, os laboratórios terão o prazo de 60 dias, a partir da publicação da Lei, para se adequarem e deverão afixar cópia da Lei nas salas de atendimento, de espera, de consulta, proporcionando, desta forma, amplo conhecimento e fácil visibilidade aos usuários.
Segundo o autor do projeto, “essa é uma medida que vai além da praticidade, pois é um gesto de respeito e consideração com aqueles que mais precisam, assegurando o mais rápido possível, os benefícios que vão proporcionar mais qualidade de vida e acessibilidade a todos”.
Servidores com filhos com necessidades especiais têm direito a redução de carga horária
O projeto de Lei Nº 02/2024, de autoria do Vereador Valdinei Lacerda (PSD), assegura ao servidor municipal a opção de redução de 30 a 50% da jornada semanal de trabalho, de forma proporcional a carga horária do cargo exercido pelo servidor, sem prejuízo de seus vencimentos para atendimento a filho com deficiência, necessidades especiais ou transtorno global de desenvolvimento, que tenha indicação de tratamento de saúde ou precise da assistência do servidor no atendimento de suas necessidades básicas diárias.
Para alcançar o benefício, o servidor deve apresentar laudo médico que comprove a patologia do assistido juntamente com a certidão de nascimento.
De acordo com o autor do projeto, “o objetivo principal é proporcionar mais tranquilidade às famílias que tenham filhos com deficiência, necessidades especiais ou transtorno global do desenvolvimento, nas quais, a presença do responsável seja indispensável à complementação de processo terapêutico ou à promoção de melhor integração à sociedade”.
Vereadores aprovam liberação de R$ 155 mil para APAE e mais de R$ 260 mil para Saúde
Também foi aprovado na sessão semanal desta semana, o projeto de Lei Nº 04, de autoria do Executivo, que autoriza o Município a destinar R$ 155 mil referente aos recursos oriundos de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Reginaldo Lopes à APAE de Muriaé. O objetivo desta doação é proporcionar à Associação a capacidade de custeio e apoio na execução de serviço de proteção social de média complexidade para pessoas com deficiência intelectual e/ou múltiplas, sendo crianças, adolescentes, jovens e suas famílias.
Foi aprovado, ainda, o projeto de Lei Nº 23/2024 que autoriza o Executivo a abertura de crédito adicional especial na ordem de R$ 262.374.179,49 para área de Saúde do Município, a fim de serem destinados ao repasse do piso de enfermagem às entidades filantrópicas, manutenção das atividades do controle, avaliação e regulação, ao incremento temporário para entidades filantrópicas.
Fonte: CMM