Câmara de Muriaé homenageia assistente social do Ano e aprova vários projetos

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O trabalho na Câmara Municipal de Muriaé não para! Na semana em que se comemora o Corpus Christi, os vereadores discutiram e aprovaram vários projetos, dentre eles o que realiza alterações no rotativo, o que institui o Programa UBS Resolve no município de Muriaé para coleta de Exames laboratoriais nas unidades de saúde, dentre outros. Também foi outorgada a Comenda Assistente Social do Ano de 2024 a Iolanda Anda de Oliveira Araújo.

Servidora da Prefeitura é escolhida como Assistente Social do Ano de 2024

O presidente da Câmara de Muriaé, por base na lei Municipal Nº 5.420, de 24 de maio de 2017, realizou a outorga da Comenda Assistente Social do ano 2024 na abertura da sessão desta semana.

A escolhida para a honraria deste ano foi Iolanda Ana de Oliveira Araújo que atua na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Muriaé há mais de 10 anos.

Iolanda nasceu na zona rural de Muriaé, em 18 de janeiro d e 1974. Uma, dos quatro filhos de Manoel Antônio de Oliveira (in memoriam) e Nair Ana de Oliveira. Em 1996, casou-se com Wilson César Araújo, com quem teve dois filhos: Tulio e Vitor.

Em 2008, realizou o sonho de ingressar em uma faculdade e cursar Serviço Social na FAMINAS, pelo qual se formou em dezembro de 2011.

Teve a oportunidade de realizar duas pós-graduações: Políticas Públicas em Gênero e Raça pela Universidade Federal de Viçosa e Ensino a Distância pela Universidade Paulista.

Sua primeira oportunidade de trabalho surgiu através de um processo seletivo para supervisor acadêmico do curso de Serviço Social na Universidade Paulista, onde exerce a profissão até o momento. Após um ano de formada, teve a segunda oportunidade de ser aprovada em outro processo seletivo e ser contratada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Muriaé, onde desenvolve a profissão de assistente social há mais de onze anos.

Nesses onze anos de profissão como assistente social, trabalhou em vários dispositivos da Secretaria, como: CRAS Vermelho, CRAS Aeroporto, CRAS Santa Terezinha, NASS São Joaquim e CRAS Barra.

Atuou junto com a equipe da Secretaria nas enchentes que afetaram nossa cidade, trabalhando incansavelmente para proporcionar atendimento à população em momentos de crise, viabilizando o acesso aos serviços básicos disponíveis e garantindo seus direitos fundamentais durante e após as enchentes.

Exames laboratoriais podem ser coletados na própria Unidade pelo UBS Resolve

O Projeto de lei Nº 102/2024, de autoria do Vereador Devail Gomes Correa (PP), institui o Programa UBS Resolve no município de Muriaé para coleta de Exames laboratoriais nas unidades de saúde, ficando a Secretária Municipal de saúde responsável pela logística para implementar a referida prestação de serviço a população nas unidades de saúde.

Pelo projeto, as unidades de saúde, passarão a fazer as coletas de exames receitadas pelos médicos das unidades. A unidade de saúde fica responsável de receber os pedidos de exames após as consultas médicas, de segunda a sexta e realizar sempre no 1° dia útil da semana seguinte. Já o laboratório municipal ficará responsável por receber as coletas das unidades de saúde, realizar os exames e encaminhar os referidos resultados a cada unidade solicitante.

Segundo o autor, o programa “visa uma logística e praticidade aos moradores de cada bairro, a onde possui uma unidade de saúde, o novo conceito de atenção básica adotada, visa beneficiar os pacientes cadastrados nas unidades de saúde, que já conta com um quadro clínico e profissionais de enfermagem, evitando assim deslocamentos de 3 vezes ao laboratório municipal para marcação, retorno para realizar e depois voltar para buscar o resultado. Sendo assim, demanda um gasto a população e também gerando uma demora no diagnóstico médico, que muita das vezes demora meses para realizar os exames, o referido programa visa desafogar a centralidade nos exames no laboratório municipal, e tem como objetivo tornar as unidades públicas de saúde mais práticas e resolutivas para os usuários. Além da coleta na própria unidade, o paciente não precisará mais buscar o resultado do exame, que chegará diretamente para o médico, no retorno da consulta com a facilidade de pegar o resultado na hora da consulta, tendo a finalidade de oferecer mais conforto, dinamizar o fluxo de encaminhamentos de exames e proporcionar rapidez nos resultados”.

Ele tem “o propósito de gestão ampla ao município e aos usuários, uma vez que a Secretaria Municipal de Saúde conta com a infraestrutura profissional e administrativa para gerir o referido programa, não gerando assim mais gastos e sim economia e praticidade ao município e aos usuários”, complementa o Vereador.

Mudanças propostas em rotativo visam atender demandas da população

O Projeto de Lei Nº 127/2024, de autoria do Vereador Reginaldo Roriz (SOLIDARIEDADE) realiza alterações na Lei Municipal que dispõe sobre o serviço de Estacionamento Rotativo para veículos nas vias públicas e disciplina os estacionamentos privados em Muriaé.

No que tange às infrações ao serviço de Estacionamento Rotativo pago o vereador incluiu um parágrafo único que a Autoridade de Trânsito Municipal, e seus agentes, penalidades mediante prévia notificação para regularização, correspondente ao Aviso de Penalidade físico a ser afixado no veículo e, nos casos de usuários cadastrados no aplicativo da concessionária, pelos seguintes descumprimentos:

– Estacionar o veículo nas áreas regulamentadas sem a apresentação do comprovante de pagamento do preço público correspondente ao tempo de estacionamento ou o veículo não estiver habilitado, com créditos suficientes para sua permanência na vaga ocupada, através de aplicativo do Serviço de Estacionamento Rotativo eletrônico;

– Ultrapassar o tempo máximo de estacionamento na mesma vaga, estabelecido através das placas de regulamentação;

O Projeto ainda inclui aos usuários a possibilidade de utilizar o rotativo por meio de créditos pré-pagos para fins de ativação automática, que poderão ser adquiridas de forma online, via aplicativo, ou presencial.

Segundo o Vereador, “estão sendo incluídas duas medidas que pretendem beneficiar os usuários que utilizam o serviço público, quais sejam: a obrigatoriedade de notificação prévia da irregularidade para fins de aplicação da infração e a opção de ativação automática de créditos mediante aquisição via aplicativo ou presencial!

O autor ainda afirma que vem sendo procurado por cidadãos que declaram serem autuados e, tempo mínimo após estacionarem seus veículos, sem prévia notificação para regularização, e não possuem a opção de terem descontados os créditos adquiridos de forma prévia, como ocorria anteriormente em Muriaé.

Jair Abreu apresenta seus primeiros projetos desta legislatura na Câmara

Foram três projetos apresentados pelo Vereador Jair Abreu (PT), recém empossado por meio de decisão judicial.

O primeiro é o Projeto de Lei Nº 113/2024, que institui o Dia Municipal do Patrimônio Cultural, a ser comemorado em 17 de agosto, em referência ao Dia Nacional do Patrimônio Histórico. Nas comemorações da data supracitada serão desenvolvidas atividades de educação e promoção da preservação patrimonial do município, estimulando ações junto à comunidade.

Segundo o autor, “o reconhecimento, proteção e valorização do patrimônio cultural, de forma a garantir a sua continuidade, torna-se um instrumento fundamental na construção da identidade social das novas gerações, por isso, a oficialização do Dia do Patrimônio no âmbito municipal é uma iniciativa de grande importância e representatividade e que demonstra o papel fundamental da cultura na formação do município”.

Já o segundo, é o Projeto de Lei Nº 132/2024, que institui no calendário oficial do município o “Dia do Muriaeense Ausente”, a ser comemorado anualmente no feriado do dia 6 de setembro, em conjunto com o “Dia do Muriaeense”.

“Sabemos que, todos os anos, muitos muriaeenses deixam a nossa cidade pelos mais diversos motivos (estudo, trabalho, família, etc.), sendo que boa parte destes não tem a oportunidade de voltar regularmente, motivo pelo qual foi pensada a homenagem a ser comemorada anualmente junto com o Dia do Muriaeense, dia 6 de setembro, feriado municipal e data de realização de festas na cidade”, justifica o autor do Projeto.

E o terceiro é o Projeto de Lei Nº 134/2024, que autoriza, no âmbito do município de Muriaé, o atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia. Desta forma, as pessoas portadoras de fibromialgia deverão ser incluídas em filas de atendimento preferencial pelos órgãos públicos, empresas públicas, privadas e concessionárias de serviços públicos localizadas no município durante todo o horário de expediente.

O autor afirma que o Projeto objetiva garantir o direito ao atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia no município de Muriaé. Ele explica que “a síndrome da fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Uma característica da pessoa com FM é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas”.

Por tudo isso, acredita que “a fibromialgia é um problema bastante comum, visto em pelo menos em 5% dos pacientes que vão a um consultório de Clínica Médica e em 10 a 15% dos pacientes que vão a um consultório de Reumatologia. Desse modo, entendemos que os portadores da referida doença necessitam de mais atenção por parte do poder público municipal, sendo que a inclusão destes na lista de atendimento preferencial em nosso município seria um passo importante para os pacientes”.

Instituto Nascer de Novo passa a ser de utilidade pública em Muriaé

Por meio do Projeto de Lei Nº 112/2024, de autoria do Vereador Valdinei Lacerda (PODE ) tornou-se de utilidade pública o Instituto Nascer de Novo, fundado em 2021, pelo então presidente pastor Everaldo Melo de Oliveira, que surgiu com o objetivo de promover o bem estar da sociedade e da mais qualidade de vida às famílias atendidas por ele, considerando o individual um ser múltiplo e que necessita de atenção no âmbito físico, mental e social.

O Instituo veio suprir parte da carência nas áreas citadas, pois como se sabe, é a realidade para muitas pessoas que não podem pagar por um atendimento de qualidade, ou não podem esperar a grande demanda dos serviços públicos, o que os tornam vulneráveis a doenças do corpo e da mente, potencializando futuras consequências a sociedade.

Fonte: CMM

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