Câmara de Muriaé nega pedido para que vereador preso tome posse como suplente
A Câmara Municipal de Muriaé informa que foi indeferido o Requerimento Nº 001581/2023, apresentado por Joel Moraes de Azevedo Jr (Sargento Joel), solicitando que o mesmo seja empossado no cargo de Vereador, na vaga deixada por Carlos Delfim Soares Ribeiro que renunciou e teve seu mandato cassado por decisão Plenária.
Segundo resposta da Presidência da Casa, qualquer pessoa que se insurja titular de um cargo eletivo deve comprovar tal condição por meios legais. Cabe notar, de início, que a diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo. Não obstante, o requerente não juntou o diploma eleitoral na qual atesta sua condição de primeiro suplente, como exige o art. 215 do Código Eleitoral.
Ademais, exsurge como condição para a posse a apresentação do título de eleitor e demais documentos básicos de identificação, tais como RG, CPF, comprovante de residência etc. Como se não bastasse, revela-se imprescindível certidão atualizada da Justiça Eleitoral na qual atesta a vigência do diploma emitido, eis que, entre a data da diplomação até hoje poderá surgir fatos novos que implique no cancelamento do diploma, tal como a declaração de inelegibilidade decretada pela Justiça.
Posição da defesa do vereador Sargento Joel
Segue na íntegra a nota dos advogados do vereador Sargento Joenl:
Nota de esclarecimento a sociedade de Muriaé e aos 714 votos que me foram concedidos no último pleito eleitoral para vereador desta urbe.
Ao tomar conhecimento da renúncia do Vereador Carlos Delfim, em respeito aos votos que me foram confiados e em respeito à minha carreira política nesta cidade, vez que fui eleito por 04 mandatos consecutivos, apresentei requerimento para ser empossado, por estar na condição de 1º suplente.
Meu objetivo era assumir para respeitar a vontade popular. Foram vocês, sociedade Muriaeense, quem me elegeu e, portanto, tenho convicção de que gostariam de ter o seu representante indicado na urna eletrônica, exercendo a vereança.
Ao negar posse ao Vereador Sargento Joel, empossando Reginaldo Roriz, que é segundo suplente, o Presidente da Cãmara feriu a Constituição, feriu o Código Eleitoral, feriu a Lei Orgânica do Município, feriu o Regimento Interno da Casa; e, mais importante, feriu a Democracia, pensando erroneamente que poderia, simplesmente ao seu arbítrio, como um monarca absoluto, escolher pelo povo quem o representaria.
Não agiu corretamente o Presidente da Câmara.
Aberta, então, a vacância DEFINITIVA, seria de direito a convocação de Joel a seu legítimo cargo, o qual tem plenos interesses em assumir, lutando em prol dos 714 (setecentos e catorze) muriaeenses que, com seus votos, confiaram na higidez moral e capacidade do então candidato para ocupar a vereança.
Ao empossar o 2º Suplente, o Presidente da Casa Legislativa desrespeita a vontade popular, e dá posse não ao Vereador escolhido pelo povo, e legítimo detentor da cadeira legislativa, mas sim ao segundo suplente, que deveria democraticamente aguardar, eis que a vontade do povo, nesta ocasião, lhe preteriu em favor do Impetrante.
Quanto ao direito ao devido processo legislativo – mais especificamente a garantia dos cidadãos em serem regidos por leis constitucionais e que não transgridam a Lei Orgânica de seus municípios, tem-se que, com o devido respeito, foi desrespeitado pelo ato ilegal do Presidente, eis que, coloca em risco a legalidade dos atos e projetos que tenham participação por meio de votação do Senhor Reginaldo Roriz, que eventualmente terão declaradas sua ilegalidade procedimental, trazendo grande insegurança jurídica ao Município de Muriaé.
As medidas judiciais cabíveis serão tomadas para evitar que a sociedade de Muriaé sofra com insegurança jurídica e para que a lei aplicável ao caso seja observada.
Fonte: CMM