Câmara de Muriaé tem uma das semanas mais produtivas de 2023 em discussão e aprovação de projetos
Numa das reuniões mais produtivas de 2023, a Câmara de Muriaé discutiu e aprovou vários projetos que trazem grandes vantagens a população de Muriaé, como o institui normas e procedimentos para a coleta, a reciclagem, o gerenciamento e a destinação final de lixo tecnológico; o que dispõe sobre a divulgação de relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde de Muriaé; assim como o que dispõe sobre a divulgação obrigatória da lista de espera por vagas nas escolas municipais de educação infantil de Muriaé, popularmente conhecidas como Creche e o que dispõe sobre a divulgação obrigatória da lista de espera por vagas nas escolas municipais de educação infantil de Muriaé, popularmente conhecidas como Creche.
Também foi aprovada a reabertura, excepcionalmente, do prazo para adesão ao Programa de Regularização Extraordinária Fiscal, denominado “Fique em Dia”, que foi instituído pela Lei Municipal Nº 6.506/2022, podendo ser objeto do Programa todos os créditos tributários ou não tributários inscritos na Dívida Ativa até a data de publicação desta lei devidos à Fazenda Pública do Município de Muriaé, ao Demsur ou a Fundarte. Além destes, foi aprovado também o projeto que estabelece as diretrizes para a promoção de conscientização sobre bons tratos aos animais na rede municipal de ensino.
E, ainda, foram homenageados com moções de Congratulações e Aplausos, o líder comunitário Humberto José da Silva, presidente da Associação de Moradores do Bairro Encoberta II, o preparador físico e atleta de jiu jitsu Sirineu Dias de Souza e todos os servidores do Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) Viva Vida.
Muriaé ganha regulamento para coleta, reciclagem e destinação final de lixo tecnológico
O projeto de Lei Nº 212/2023, de autoria da Vereadora Drª Miriam Facchini (PP), institui normas e procedimentos para a coleta, a reciclagem, o gerenciamento e a destinação final de lixo tecnológico. Os produtos e os componentes eletroeletrônicos, considerados como lixo tecnológicos, devem receber uma destinação final adequada que não provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade. A coleta, a reciclagem, o gerenciamento e a destinação final deste lixo são de responsabilidade compartilhada entre as empresas que produzem, comercializam ou importem produtos e componentes eletroeletrônicos.
Para efeito da lei, os lixos eletrônicos são aparelhos eletrodomésticos, equipamentos e componentes eletroeletrônicos de uso doméstico, industrial, comercial e de serviços, que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, como componentes periféricos de computadores, monitores e televisores, acumuladores de energia (baterias e pilhas) e produtos magnetizados.
A destinação final ambientalmente adequada dar-se-á com processos de reciclagem e aproveitamento do produto e ou componentes para finalidade original ou diversa; práticas de reutilização total ou parcial de produtos e componentes tecnológicos e neutralização e disposição final apropriada dos componentes tecnológicos equiparados a lixo químico.
Essa destinação final deve ser realizada em consonância com a legislação ambiental e as normas de saúde e segurança pública, respeitando-se as vedações e restrições estabelecidas pelos órgãos públicos competentes. E no caso de componentes e equipamentos eletrônicos que contenham metais pesados e ou substâncias tóxicas, a destinação final deve ser feita mediante a obtenção de licença ambiental expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, que poderá exigir a realização de estudos de impacto ambiental para a autorização.
Os produtos e componentes eletroeletrônicos comercializados na cidade de Muriaé devem indicar com destaque na embalagem ou no rotulo as seguintes informações ao consumidor:
– advertência para não destacar o produto em lixo comum;
– orientação sobre os postos de entrega do lixo tecnológico;
– endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte do material em desuso e sujeito à disposição final; e
– alerta sobre a existência de metais pesados ou substâncias tóxicas entre os componentes do produto.
As empresas que fabricam, importam e comercializam os aparelhos, equipamentos e componentes que contenham metais pesados ou substâncias tóxicas devem manter os pontos de coleta para receber o lixo a ser descartado pelo consumidor, dar destinação final de forma a não provocar danos ou impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública, promover os processos de reciclagem e aproveitamento dos aparelhos ou equipamentos.
Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente e do Demsur estabelecer normas e procedimentos para o gerenciamento e destinação final deste lixo, priorizando as ações que estimulem a reciclagem, a reutilização e o comércio dos produtos fabricados com materiais não tóxicos e de baixo impacto no meio ambiente.
A Lei permite a celebração de convênios com cooperativas ou associações de catadores, instituições educacionais e de ensino superior e demais entidades organizadas da sociedade civil para cumprimento de suas normas.
Segundo a autora, “o crescimento do lixo tecnológico multiplica-se no ritmo da aceleração de produção industrial que, cada ano, lança novos e sofisticados equipamentos no mercado consumidor. Mesmo em dimensões menores, em comparação com países mais desenvolvidos, o Brasil já sente os efeitos da era da “sucata eletrônica”. O que era objeto de tecnologia de ponta entra para obsolescência em poucos anos e até meses de uso. O tempo médio para troca dos celulares – que já passam dos 200 milhões no país – é de menos de dois anos. Os computadores, com mais de 22 milhões de unidades espalhadas pelo território nacional, são substituídos a cada quatro anos nas empresas e a cada cinco anos pelos usuários domésticos. Por isso, inevitavelmente sem reciclagem, reutilização ou destinação final ambientalmente adequada, esse lixo prolifera no meio ambiente e pode contaminar com substâncias perigosas, como metais pesados altamente tóxicos. Daí a necessidade de se regular com agilidade e eficiência a destinação final destes produtos”
Prefeitura deve divulgar lista de medicamentos disponíveis ou não na rede pública
O projeto de Lei Nº 191/2023, de autoria do Vereador Valdinei Lacerda (PSD), dispõe sobre a divulgação de relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde de Muriaé. A divulgação será efetuada por meios oficiais do município, obrigatoriamente, o site oficial da Prefeitura, com acesso facilitado em banner na página inicial do site, bem como deve ser afixada uma cópia da lista nas dependências de cada unidade de saúde local.
A informação deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde, devendo ser divulgada também a relação mensal da quantidade de medicamentos adquiridos.
Segundo o autor, o projeto trará de tema de alta relevância, uma vez que traz benefícios para os pacientes e para todo o sistema de saúde pública municipal, além de tratar de medida que privilegia os princípios da transparência e da publicidade bem como o direito fundamental à informação.
Projeto prevê divulgação de lista de espera nas creches municipais de Muriaé
O projeto de Lei Nº 192/2023, também de autoria do Vereador Valdinei Lacerda (PSD), dispõe sobre a divulgação obrigatória da lista de espera por vagas nas escolas municipais de educação infantil de Muriaé, popularmente conhecidas como Creche.
A divulgação deve ser obrigatoriamente realizada no site oficial do Município, com um banner na capa, devendo ser atualizada no último dia útil de cada mês, bem como especificados os critérios para a elaboração da lista.
A lista deve ser específica de cada unidade, zelando pela privacidade da criança e seus responsáveis, devendo conter as iniciais dos nomes das crianças, nome do responsável legal que efetuou o pedido de matrícula, a data e o número do protocolo do pedido de vaga e da entrada da documentação e a posição da criança, acompanhada do nome de seu responsável e número do protocolo seu pedido na lista de espera.
Segundo o autor, o projeto de Lei vai de encontro às diretrizes prevista na Lei de Acesso à Informação, pois objetiva a divulgação e informação de interesse público, independente de solicitações e o fomento ao desenvolvimento da cultura da transparência na administração pública, trazendo benefícios para as crianças e seus responsáveis, além de trazer mais segurança e igualdade entre os que esperam por uma vaga.
Aprovado projeto que prevê mais transparência na divulgação dos dados do FUNDEB
Foi aprovado o projeto de Lei Nº 190/2022, de autoria do vereador Valdinei Lacerda (PSD), que dispõe sobre a política de transparência dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) em Muriaé. Para tanto, os poderes Legislativo e Executivo, em seus sites oficiais, no campo Portal da Transparência deverão criar um ícone denominado “FUNDEB TRANSPARENTE”, onde serão disponibilizadas as informações relativas à execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundeb para fins de transparência e controle social.
NO espaço deverão ser inseridas informações detalhadas, atualizadas mensalmente, acerca da receita e da efetiva aplicação dos recursos da FUNDEB, garantindo-se entre outras:
– a demonstração da receita total do Fundo, detalhando a composição das transferências, inclusive da complementação da União, caso haja, subdividida em saldo remanescente do mês/ano anterior, repasse mensal e rendimentos de aplicação financeira;
– a relação de todos os favorecidos dos pagamentos e transferências com os recursos do fundo, com respectivos valores;
– a demonstração dos valores gastos em remuneração dos profissionais da educação, em efetivo exercício na rede municipal, observados os percentuais mínimos;
– os demonstrativos de todas as despesas realizadas com vistas à manutenção e desenvolvimento do ensino
– os levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando prioritariamente ao aprimoramento da qualidade e à extensão do ensino;
Segundo o autor, o projeto busca viabilizar a participação da sociedade na aplicação dos recursos, bem como a aplicação dos princípios da eficiência e transparência. O autor ainda afirma que a oscilação dos valores recebidos pelos municípios no exercício financeiro passado gerou uma série e debates acerca da aplicação e distribuição da verba oriunda deste fundo. Portanto, mais do que justo que todos tenham acesso a estas informações de forma organizada e detalhada.
Programa Fique em Dia para quitação de dívidas com o Município é reativado
O projeto de Lei 265/2023 reabre, excepcionalmente, o prazo para adesão ao Programa de Regularização Extraordinária Fiscal, denominado “Fique em Dia”, que foi instituído pela Lei Municipal Nº 6.506/2022. Com isso, os interessados em realizar o pagamento de dívidas nas condições excepcionais estabelecidas por essa lei, deverão requerer até o dia 31 de outubro de 2023 a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM ou equivalente junto ao Setor de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Município, do Demsur ou da Fundarte.
Podem ser objeto do Programa todos os créditos tributários ou não tributários inscritos na Dívida Ativa até a data de publicação desta lei devidos à Fazenda Pública do Município de Muriaé, ao Demsur ou a Fundarte, ajuizados ou a ajuizar, protestados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, ainda que estejam sendo discutidos administrativa ou judicialmente, bem como eventuais saldos de parcelamentos em andamento, não integralmente quitados, ou parcelamentos rescindidos, desde que preenchidas as demais condições prevista na Lei.
Segundo o Executivo, o objetivo deste projeto é dar aos contribuintes a oportunidade de aderir às condições extraordinárias do Programa, sendo tal medida de relevante interesse social e benéfica ao cidadão muriaeense.
Muriaé poderá ter conscientização sobre bons tratos a animais nas escolas
Câmara aprova projeto de Lei Nº 213/2023, de autoria da Vereadora Drª Miriam Faccnini (PP) que estabelece as diretrizes para a promoção de conscientização sobre bons tratos aos animais na rede municipal de ensino.
A promoção de conscientização sobre bons tratos aos animais deve estar presente na rede municipal de ensino tendo como diretrizes:
– incutir senso de respeito e proteção aos animais, como seres vivos sensíveis que formam parte da natureza em conjunto e em condição de paridade em relação aos seres humanos;
– oferecer informações para o exercício da tutela responsável sobre animais, esclarecendo que é obrigação do tutor garantir todas as condições necessárias ao bem-estar e reforçando os compromissos das pessoas com eles;
– incentivar a esterilização dos animais de estimação, explicando a importância do controle da fertilidade para fins de redução do abandono e maus-tratos;
– estimular a adoção de animais domésticos e desestimular a compra, esclarecendo que a comercialização contribui para a superpopulação de animais sem tutores;
– tratar da importância da vacinação e da vermifugação de animais domésticos para prevenção de doenças;
– abordar a legislação que trata dos direitos dos animais, encorajando denunciar atos de maus-tratos e abusos;
– explicitar a ilegalidade e/ou inadequação da manutenção de animais silvestres como animais de estimação.
O projeto possibilita a realização de parceria para desenvolvimento das ações que regulamenta.
Segundo a autora, a finalidade essencial desta proposta é assegurar que as futuras gerações tenham a oportunidade de adquirir desde cedo, especialmente durante a fase de desenvolvimento escolar, conhecimento sobre bons tratos e formas de promove-las.
Fonte: CMM