Câmara Municipal de Muriaé aprova projetos na área da construção civil
A reunião da Câmara de Muriaé dessa terça-feira (20) teve a aprovação de projetos importantes na área de construção civil, como o que dispõe sobre condomínio horizontal urbano fechado e o de uso e ocupação do solo urbano. Além destes, outros sete projetos foram analisados, discutidos e aprovados.
Antes da reunião, os vereadores receberam a visita do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais de Muriaé, Carlos Magno de Oliveira, acompanhado do Procurador do Município, Luciano Bandeira de Mello, a fim de informá-los sobre a liberação de recursos para o projeto técnico social do Condomínio Nova Muriaé, explicando como funciona este processo e todas as implicações envolvidas para a concretização deste trabalho.
Nesta semana, a tribuna foi utilizada exclusivamente pelos vereadores, já que não houve nenhuma inscrição da comunidade. Evandro Cheroso, Ivanir do Gaspar, Jair Abreu, Sargento Joel, Miriam Facchini e Dr. José Carlos falaram, dentre vários temas, sobre a destinação de recursos e cuidados para com a segurança na Exposição de Muriaé, a construção de quadra poliesportiva no bairro Santo Antônio, a problemática vivenciada nos postos de saúde do município, a isenção de cobrança de passagem no transporte municipal urbano para gestantes, o aniversário do 47º Batalhão de Polícia Militar de Muriaé e a eleição da diretoria da Associação de Moradores do Bairro Gaspar.
Condomínios horizontais urbanos fechados ganham regulamentação
Condomínio horizontal urbano fechado é um empreendimento projetado segundo regulamentação nacional em unidade autônoma, mantida pelo empreendedor e os condôminos, não acarretando nenhum ônus ao Município. Por iniciativa do Executivo, ganha adequação e normatização local também em Muriaé.
Na realização deste tipo de edificação, já devem estar previstos, por parte da iniciativa privada, a construção de redes de abastecimento de água potável, a instalação da energia elétrica, a iluminação das vias internas, a implantação de redes pluviais e obras de pavimentação das vias, com colocação de meio-fio, bem como o tratamento paisagístico das áreas de uso privativo dos condôminos.
Portanto, as vantagens para o Poder Público Municipal são claramente evidentes devido à desoneração dos custos propiciados ao Município com esses empreendimentos na área urbana.
Uso e ocupação do solo em Muriaé volta a ter regulamentação
As diretrizes para o uso e ocupação do solo em Muriaé voltam a ser reguladas já que, desde 1988, quando a antiga lei foi revogada, não se normatizava esta ação no município.
Este projeto tem como objetivo primordial fixar critérios técnicos, sociais e democráticos para o uso e ocupação do solo do meio urbano, buscando o desenvolvimento autossustentado de forma a adequar a ocupação de espaços, levando em consideração a saúde e segurança da população, além dos aspectos referentes ao patrimônio ambiental e ao acervo cultural do município.
Ele pretende ainda promover a conservação e promoção do patrimônio cultural edificado, evitando a concentração e dispersão excessiva da ocupação dos espaços, garantindo o desenvolvimento de uma política urbana eficiente e social em Muriaé.
De autoria da vereadora Miriam Facchini, o projeto contou com a participação de vários representantes da construção civil em sua elaboração, assim como os vereadores foram convidados a discuti-lo com antecedência a sua conclusão e formatação final, de modo que foi aprovado por todos os vereadores presentes, com as emendas dos vereadores Sargento Joel e Devail.
Por este projeto, fica definido por lei municipal as categorias de uso do solo para construção, os tipos de edificações, as condições para assentamento, além das infrações e penalidades destinadas aos responsáveis pelo não comprimento destas normas em Muriaé.
Fonte: CMM
LEI MUNICIPAL Nº 3.377, DE 17.10.06 QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DE MURIAÉ
Art. 51 – Os Poderes Executivo e Legislativo deverão priorizar a aprovação e a
atualização da legislação que compõe o Sistema Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento, em especial:
I. Lei do Perímetro Urbano;
II. Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
III. Código de Posturas;
IV. Código de Obras;
V. Código Tributário;
VI. Código Ambiental e a Agenda 21 Local.
Parágrafo Único – Fica estabelecido o prazo máximo de 01 (um) ano, contadosda publicação deste Plano Diretor, para a remessa pelo Poder Executivo ao Poder
Legislativo da proposta de revisão da legislação municipal em vigor de que tratam os incisos acima.
LEI MUNICIPAL Nº 3.377, DE 17.10.06 QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DE MURIAÉ
Art. 52 – O Plano Diretor Participativo do Município de Muriaé será revisto no prazo de dez anos a partir de sua entrada em vigor.
Parágrafo Único – O projeto de revisão do Plano Diretor será coordenado pelo Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento e será precedido de conferências municipais.