Comissão aprova proposta da Lei da Ficha Limpa para Servidor Público
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, aprovou na quarta-feira (13) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 284/13, que proíbe a designação para função de confiança, a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa considerada inelegível.
O objetivo da proposta é estender aos funcionários públicos os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) dos políticos.
De acordo com a Constituição e com a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), são inelegíveis os analfabetos, os estrangeiros, os militares da ativa e os parentes de chefes do Executivo, por exemplo.
Também são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, pelos crimes:
– contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
– contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
– contra o meio ambiente e a saúde pública;
– eleitorais;
– de abuso de autoridade, de poder econômico ou político;
– de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
– de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
– de escravidão;
– contra a vida e a dignidade sexual;
– de formação de quadrilha;
– de improbidade administrativa;
– de corrupção eleitoral,
– de lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.
Ainda são inelegíveis as pessoas excluídas do exercício da profissão pelo órgão regulador; as que sofreram ou estiverem sofrendo liquidação judicial ou extra-judicial; e os demitidos do serviço público.
Tramitação
A Câmara vai instalar uma comissão especial para analisar o conteúdo dessas PECs. Se aprovadas, serão votadas pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias