Descarte de eletrônicos será de responsabilidade dos comerciantes em Minas Gerais
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (17) a sanção do governador à Lei 21.421, de 2014, que altera regras de coleta seletiva de lixo.
A nova legislação tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 962/11, aprovada em junho deste ano. O autor da matéria foi o deputado Inácio Franco (PV).
A norma altera a Lei 13.766, de 2000, e determina que resíduos como dispositivos magnéticos e eletroeletrônicos de armazenamento de dados, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias deverão ser entregues pelos usuários aos estabelecimentos que os comercializam ou à rede de assistência técnica para repasse aos fabricantes ou importadores.
Esses estabelecimentos devem, por sua vez, se responsabilizar sobre a sua reciclagem ou disposição final adequada. Tanto as lojas quanto as oficinas autorizadas deverão manter recipientes adequados para o descarte desses materiais, além de informação visível para o consumidor de que eles são obrigados a recolher esses resíduos.
A lei entrará em vigor em 120 dias após a data da publicação.
Fonte: ALMG