Idosos e deficientes físicos moradores da zona rural de Muriaé têm direito a passe livre

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A lei 4.529/2013 estende aos idosos e aos deficientes físicos a gratuitos nos transportes públicos coletivos na zona rural de Muriaé.

Segundo a lei, de autoria do prefeito Aloysio Aquino, terão direito a gratuidade na área rural dentro dos limites do município, exceto nos serviços seletivos e especiais, os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e deficientes físicos com dificuldade de locomoção.




Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

De acordo com a lei, o deficiente com dificuldade de locomoção é aquela pessoa portadora de dificuldade que a impeça de exercer o direito normal de ir e vir, a gestante, a partir do 4º (quarto) mês de gestação, o obeso segundo os critérios médicos oficiais, bem como aquele que apresente a coordenação motora diferente.




Os deficientes para terem acesso à gratuidade devem ser identificados como pessoa de baixa renda devidamente credenciada junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ser cadastrado junto ao Centro de Integração e Assistência Social ao Deficiente de Muriaé (CIASDEM).

Fonte: Guia Muriaé




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