Lei permite que Dilma Rousseff perdoe e solte mensaleiros a qualquer momento
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a presidente Dilma Rousseff pode conceder o perdão, denominado graça, a qualquer condenado no País, o que poderia beneficiar os condenados no julgamento do mensalão. O perdão seria geralmente oferecido em caráter excepcional para corrigir equívocos na aplicação da pena ou possíveis erros do Judiciário. Para que o benefício seja concedido, ele deve ser pedido pelo próprio condenado, pelo Ministério Público, entre outras formas.
Em entrevista recente a uma rádio da região de Campinas (SP), Dilma declarou que não faria “qualquer observação, análise ou avaliação” sobre atos do Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal (STF).
A presidente poderia, em caráter extremo, conceder o indulto humanitário, onde, em caso de sofrimento ou doença severa do condenado, o presidente, por questão de humanidade, concederia a graça. Essa prática, porém, é vista apenas por juristas como possibilidade em raros casos.
Veja o que diz a Legislação
Constituição Federal:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Lei de Execução Penal:
Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do R7 / Foto: Agência Brasil