Mulheres passam a ter direito a acompanhante em consultas e exames em geral em Muriaé

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Foi aprovado na reunião da Câmara de Muriaé dessa semana o Projeto de Lei Nº 70/2024, de autoria do Vereador Evandro Cheroso, que assegura o direito de toda mulher a ter acompanhante de sua escolha, nas consultas e exames em geral, inclusive, ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde de Muriaé, tornando-se uma ação obrigatória em casos que envolvam algum tipo de sedação.

Vale destacar que o projeto considera estabelecimentos de saúde, os hospitais, unidades de Pronto Atendimento (UPA), unidades Básicas de Saúde e consultórios médicos. A mulher passa a ter direito a ter um (a) acompanhante de sua escolha, independente da existência de vínculo familiar.

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Desta forma, os estabelecimentos de saúde de Muriaé deverão afixar cartazes ou painel digital de forma visível e de fácil acesso com os seguintes dizeres: “Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independente de notificação prévia”.

Caso ocorra o descumprimento à Lei por um servidor público ele ficará sujeito às penalidades previstas na lei respectiva ao estatuto ou, nos casos de função pública, da lei que rege o vínculo com a municipalidade. Quando o descumprimento ocorre por parte de funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados, deverão ser aplicadas as penalidades administrativas de advertência e multa de 100 UPFM, dobrada em caso de reincidência de forma sucessiva.

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As fiscalizações e aplicações de multas ficarão sob a responsabilidade do Setor de Vigilância Sanitária, sendo que após sanção e publicação da Lei, os estabelecimentos de saúde públicos e privados terão o prazo de 30 dias para se adequarem à Lei.

Segundo o autor, “a presença de um acompanhante pode trazer conforto, segurança e apoio às mulheres em situações de saúde, além de facilitar a comunicação com os profissionais de saúde e contribuir para uma melhor compreensão das informações fornecidas durante o atendimento”. Cheroso acredita “que a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre este direito nas unidades de saúde é uma medida importante para garantir o seu cumprimento e promover o respeito à autonomia e dignidade das mulheres em Muriaé.

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Fonte: CMM

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