Nomeação de parentes para secretariado em prefeituras é permitido por lei
Quando publicamos aqui a relação do secretariado municipal divulgado pelo prefeito eleito de Muriaé, Aloysio Aquino, algumas pessoas questionaram o fato de ter parentes assumindo pastas, se isso não seria proibido por lei.
Apesar de a nomeação de parentes para cargos de primeiro escalão ser permitida pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador da República em Uberaba, no Triângulo Mineiro, Thales Cardoso afirma que a autonomia não encerra a discussão sobre nepotismo.
“O STF vem confirmando seu entendimento reiteradas vezes, mas isso não impede que na, esfera judicial, o Ministério Público Federal tente mudar esse entendimento superior”, declara.
O procurador da República chegou a enviar recomendação às prefeituras pedindo que “evitem a prática de nepotismo nas administrações municipais”.
Em diversas prefeituras mineiras o caso se repete. A alegação principal dos prefeitos é que os escolhidos têm experiência suficiente para assumirem os postos e são pessoas de confiança, característica fundamental que o cargo exige.
Fonte: Guia Muriaé, com informações de O Tempo