Prefeitos mineiros querem aval do TCE para descumprirem Lei de Responsabilidade Fiscal

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Prefeitos se reuniram na Assembleia de Minas




O medo de sofrerem as conseqüências da má administração fez com que os prefeitos mineiros, através da Associação Mineira de Municípios (AMM), encaminhassem ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) uma consulta sobre a possibilidade de haver um acordo liberando as prefeituras de cumprirem dois pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): a exigência de não deixar para o mandato seguinte restos a pagar e o limite máximo do orçamento que pode ser comprometido com o pagamento de pessoal.

A AMM pretende com isso evitar que as contas dos prefeitos que estão em fim de mandato sejam rejeitadas e, conseqüentemente, que esses gestores respondam por processos de improbidade administrativa e sejam enquadrados na Lei da Ficha Limpa.




O conselheiro do TCE-MG, Doutor Viana, lembrou que o tribunal não muda uma lei. “Então estamos analisando se há alguma possibilidade, mas sabemos das limitações do tribunal. Estamos solidários aos prefeitos”, ressalta.

Uma comissão interna ao tribunal foi formada para dar um parecer técnico sobre o caso.




Entenda a Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma lei brasileira que tenta impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.




A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou dos Municípios). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não. Em caso das contas serem rejeitadas, será instaurada investigação em relação ao Poder Executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo na proibição de tentar disputar novas eleições.

Embora seja o Poder Executivo o principal agente responsável pelas finanças públicas e, por isso, o foco da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Poderes Legislativo e Judiciário também são submetidos à referida norma.




Fonte: O Tempo, com informações da Wikipédia




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2 Comentários

  1. E com relação ao art. 48 da LRF, especialmente no que se refere à liberação, EM TEMPO REAL, de informações orçamentárias e financeiras (receitas e despesas, que não é cumprido pela maioria das prefeituras?

  2. E com relação ao art. 48 da LRF, especialmente no que se refere à liberação, EM TEMPO REAL, de informações orçamentárias e financeiras (receitas e despesas), que não é cumprido pela maioria das prefeituras?

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