Prefeitura de Muriaé apresenta à população a Lei Orçamentária Anual 2017
A Prefeitura Municipal de Muriaé convida a todos para participarem da audiência pública, que será realizada nesta terça-feira (11), às 17h30, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, no 1º andar do Centro Administrativo. Na oportunidade será realizada a discussão e apresentação da Lei Orçamentária Anual de 2017.
A audiência tem como objetivo divulgar para a sociedade os projetos idealizados pela Prefeitura para o próximo ano. É um instrumento de diálogo, estabelecido com a população e presidentes de bairros, com a premissa de buscar soluções. Mostra os atos administrativos e participa os mesmos a quem interessar, com total transparência.
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Todos os interessados podem participar e discutir opiniões.
Fonte: PMM
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Este orçamento se refere ao próximo governo (2017).
PERGUNTA-SE:
a) O futuro prefeito está de acordo com o programa de trabalho constante desta Lei Orçamentária?
b) Esta Lei Orçamentária está de acordo com o PLANO DIRETOR, com o Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO?
c) ONDE a população pode localizar, na internet, a minuta do Projeto da Lei Orçamentária que será debatida na audiência pública?
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPD
LEI MUNICIPAL Nº 3.613/2008
Art. 4o – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será um órgão de caráter deliberativo relativo à sua área de atuação, com os seguintes objetivos:
IV – acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE – COMJUV
LEI MUNICIPAL Nº 4.068/2011
Art. 2° – Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE:
(…)
IV – acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do Poder Executivo municipal, indicando as modificações necessárias a consecução formulada para a juventude;
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME
LEI MUNICIPAL Nº 2.565/2001
Art. 2º Ao CME, considerando o art. 149 da Lei Orgânica Municipal, compete:
(…)
II – Pronunciar-se sobre o orçamento municipal destinado à educação, aprovando mudanças e prioridades.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS
RESOLUÇÃO Nº 453/2012 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
Quinta Diretriz: aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais (…) compete:
(…)
XIII – aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;