Prefeitura de Muriaé protocola na Câmara o Projeto da LDO 2015
A Prefeitura de Muriaé traçou as metas e prioridades para o ano de 2015, indicadas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), que foi protocolada esta semana na Câmara Municipal. O projeto já foi aprovado Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (COMUPLAN) e agora passará pela avaliação dos vereadores.
As metas e prioridades estão de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual (PPA) relativo ao período de 2014-2017.
Alguns pontos a destacar, por Secretaria, Órgãos Municipais e Autarquia:
Secretaria Municipal de Administração
* Implantação de sistema informatizado em rede entre os Postos de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando cadastramento e consulta em rede de ficha médica dos pacientes e agendamento
Secretaria Municipal de Agricultura
* Manutenção de 1.000 Km de estradas rurais
* Recuperação de 35 pontes rurais
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
* Estruturação e fomento do Pólo da Moda
* Realização de feira para fomento do desenvolvimento econômico de confecção
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
* Concessão de subvenção a APAE, CIASDEM, El Shaday, Casa da Menina, Boas Novas, Mães Gestantes, Grupo de Escoteiros Pio XII
* Manutenção de projetos sociais
Secretaria Municipal de Educação
* Construção de 2 escolas
* Realização de obras e instalação de 2 bibliotecas escolares
* Reforma de 4 escolas
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
* Realização de Jogos Estudantis e Eventos Esportivos
Secretaria Municipal de Fazenda
* Modernização da gestão da execução e controle tributário, financeiro e contábil
Secretaria Municipal de Obras Públicas
* Aquisição de 4 semáforos
* Contenção de encostas e erosões, totalizando 10.000 metros quadrados
* Construção 2 pontes/travessias
* Construção da Casa Lar
* Construção da sede do Tiro de Guerra 04-016
* Construção da sede da Secretaria de Saúde
* Construção do pátio do Pró-Criança do bairro Aeroporto
* Construção de 1.200 metros de ciclovia
* Construção de 13 abrigos para passageiros de ônibus
* Construção de 1 casa de acolhimento do idoso
* Pavimentação de vias, totalizando 100.000 metros quadrados
* Plano de Mobilidade Urbana
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
* Implantação do Órgão Técnico do Meio Ambiente (OTEMA)
* Preservação de uma nascente urbana/rural
Secretaria Municipal de Saúde
* Construção e reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Secretaria Municipal de Turismo
* Sinalização turística no município e distritos
Fundação de Cultura e Artes (FUNDARTE)
* Início da construção da sede da FUNDARTE
* Obra e instalação de estúdio de áudio e vídeo
DEMSUR
* Ampliar e reformar a Estação de Tratamento de Água (ETA) da Gávea e Rio Preto
* Construção, ampliação e reforma de 6.000 metros da rede drenagem pluvial
* Executar concurso público/processo seletivo
* Implantar a coleta seletiva em todo município
* Implantar adutoras de água potável para as regiões Sul e Leste do município
* Implantar cobrança para drenagem pluvial
* Perfurar 4 poços artesianos
* Reestruturação da coleta e cobrança da taxa de lixo, tarifa de água e esgoto
* Reestruturação da usina de triagem e compostagem de resíduos sólidos
Fonte: Guia Muriaé
O projeto da LDO 2015 ainda deverá ser discutido com a população por meio de audiências públicas que devem ser realizadas pela CÂMARA MUNICIPAL, conforme determinam as leis abaixo:
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC 101/00)
Art. 48 – Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR E REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, durante os processos de elaboração (pela Prefeitura) e discussão (pela Câmara Municipal) dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
LEI ORGÂNICA DE MURIAÉ (LEI 1.468/90)
Art. 35 – § 1º -O Poder Executivo garantirá a participação da sociedade civil organizada na elaboração do orçamento anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual, e do plano diretor.
Art. 35 – § 2º – A participação a que se refere o parágrafo anterior será implementada através das audiências públicas realizadas anualmente de abril a outubro de cada ano, pelo PODER LEGISLATIVO, conforme regulamentação específica.
PLANO DIRETOR DE MURIAÉ (LEI Nº 3.377/06)
Art. 50 – As propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual serão precedidas de debates, audiências e consultas públicas como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.