Prefeitura de Muriaé realizará audiência pública para discussão e apresentação da LDO de 2014
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A Prefeitura de Muriaé convida todos para participarem da audiência pública para discussão e apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014.
Entenda a LDO
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A LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
Serviço
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Local: Centro Administrativo Presidente Tancredo Neves (1º andar)
Data: 23/04
Horário: 17:30
Fonte: Guia Muriaé, com informações da Wikipédia
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Com relação à LDO, de acordo com a LC nº 101/00, a Prefeitura e a Câmara Municipal devem realizar audiências públicas:
a) a Prefeitura, quando estiver elaborando o Projeto de Lei da LDO;
b) a Câmara, quando for discutir com a população a LDO para aprovação. Mas, segundo consta, a Câmara NUNCA realizou uma audiência pública para discutir uma LDO com a população.
Já, de acordo com o Instituto Pólis, a Prefeitura e a Câmara devem:
a) definir, por meio de edital, a data, o horário e o local para a realização da Audiência. Todas as informações precisam ser divulgadas com a MÁXIMA ANTECEDÊNCIA no Diário Oficial e em outros meios de comunicação como jornais, televisão, internet, etc.;
b) deixar disponível para consulta pública, com o máximo de antecedência e acessibilidade, todas as informações. ONDE SE ENCONTRA DISPONÍVEL NOS SITES (DA PREFEITURA E DA CÂMARA) O PROJETO DA LDO – 2014?
c) definir como será a dinâmica da Audiência, em que ordem os temas serão discutidos, quanto tempo será reservado para cada intervenção dos participantes, qual será a duração da Audiência;
d) garantir que os participantes tenham o direito de se manifestar sobre o tema, expondo seus pontos de vista de maneira justa e adequada.
Acrescente-se ainda que:
a) para sua aprovação, a LDO deve ter o parecer prévio do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento – COMUPLAN; e
b) a LDO – 2014 é atípica, pois deverá ser elaborada sem que o Plano Plurianual – PPA 2014-2017 tenha sido elaborado. Tudo indica que esta LDO deve se apoiar basicamente nos objetivos, estratégias, prioridades e diretrizes constantes do Plano Diretor (Lei nº 3.377/06) que deverão nortear a elaboração do PPA 2014-2017.
Salvo disposições em contrário constantes da lei orgânica do município, o prazo para remessa do Projeto da LDO – 2014 à Câmara Municipal era 15.04.13 (Constituição Federal).