Projeto aumenta possibilidade de prisão preventiva em casos de violência doméstica
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7054/14, da Comissão de Seguridade Social e Família, que estabelece que a decretação da prisão preventiva, em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, pode decorrer do descumprimento de medida protetiva de urgência (como afastamento da vítima ou do agressor do lar, proibição de aproximação entre vítima e agressor, bloqueio de contas do agressor e pagamento de pensão) ou das circunstâncias do fato e das condições pessoais do indiciado ou acusado.
O objetivo do projeto é explicitar que a prisão cautelar poderá ser decretada originariamente ou em decorrência de descumprimento de medida protetiva de urgência. “A permanência em liberdade de agressores perpetua a violência contra as mulheres, principalmente quando não há estrutura de segurança pública suficiente para monitorar as medidas protetivas de urgência”, ressalta o deputado Dr. Rosinha (PT-PR), ex-presidente a Comissão de Seguridade Social.
O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que hoje admite a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, “para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”.
Segundo uma corrente doutrinária e jurisprudencial entende que a prisão preventiva somente cabe quando houver descumprimento da medida protetiva de urgência. Outra defende que pode também ser decretada de maneira originária ou autônoma, quanto o juiz entender que a prisão é, desde logo, a única adequada para a situação concreta.
Tramitação
A proposta será analisada em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara Notícias