Projeto na Câmara Municipal de Muriaé propõe que número de vereadores volte a ser 17

Guia Muriaé no WhatsApp

Câmara Municipal de Muriaé




Foi protocolado nesta segunda-feira (11) na Câmara Municipal de Muriaé um projeto, proposto pelos presidentes dos partidos com Diretório, Comitê ou Comissão Provisória na cidade, pedindo a alteração na Lei Orgânica Municipal, para que se modifique o caput do artigo 57, permitindo que o município volte a ter dezessete vereadores.

De acordo com o projeto, Muriaé, cidade com mais de cem mil habitantes, tendo um eleitorado na faixa de setenta e cinco mil eleitores, segundo à luz do disposto no artigo 29, IV, da Constituição Federal, poderia ter até dezessete vereadores. O projeto frisa que, com a mudança, a cidade que já teve no passado dezessete representantes no Legislativo, volte a ter este número, o que proporcionará maior representatividade e que signifcará maior democracia. Ressaltando, ainda, que a mudança não trará nenhum ônus aos cofres públicos, visto que os repasses do Executivo para o Legislativo são limitados, de acordo com o inciso II, do artigo 29-A da Constituição Federal de 1988, são fixados em 6% (seis por cento) das receitas municipais. O número de vereadores poderá ser alterado para menos dos atuais onze, até um minímo de nove, ou até ao máximo de dezessete. O projeto foi lido na sessão desta segunda-feira e será votado daqui duas sessões.




Assinaram o projeto: Odilon Paiva Carvalho (PMDB); José Ângelo de Freitas (PSDB); Antônio José Rodrigues Caldas Francisco (PTB); Rui Vale de Mattos (PP); Joel Sanches de Abreu (PT); Luiz Gonzaga Gomes (DEM); Rodrigo Gravina Lazarone (PC do B); Wander Oliveira Garcia (PSD); Jorge Ferreira Rodrigues (PSB); Gilson Dias dos Reis (PPS); João Batista Vianna (PR); Paulo Emilio Moreira Filho (PDT); Carlos Eduardo Alves dos Reis (PTC); Rodrigo Lopes Guarçoni (PRB); Fernando Carlos de Souza (PRTB); Paulo Catarino da Cunha (PMN); Frederico Costa Goulart Freitas (PHS); Maria Cristina da Cunha Ferreira (PRP); Rodrigo de Oliveira e Silva (PSL); Luiz Heleno Barbosa Soares (PT do B); Francisco Tarquinio Trambaiol Dias (PV).

Os vereadores Jair Abreu (PT) e Reinaldo Dornelas (DEM) pediram que o projeto fosse votado mais para frente, visto que ele não teria tanta urgência para ser aprovado. Porém, para os defensores do projeto, a votação nas próximas semanas daria maior prazo e condições para os partidos se adequarem e já se organizassem visando as Eleições de 2016. A maioria dos vereadores se mostrou favorável a mudança, visto que não haverá gastos a mais aos cofres públicos, ou seja, a Câmara Municipal terá que adequar seus gastos as possíveis mudanças, seja com corte de assessores, seja com a diminuição do salário dos vereadores (que são, atualmente, em mais de R$ 9 mil reais/bruto).




O projeto será decidido totalmente na Câmara Municipal, não podendo sofrer nenhuma sanção do prefeito, Aloysio Aquino.

E você, o que acha da mudança?




Veja a integra do projeto:




Fonte e fotos: Guia Muriaé




WhatsApp Receba nossas notícias direto no seu WhatsApp! Envie uma mensagem para o número (32) 99125-5754 ou pelo link https://wa.me/5532991255754
Seguir o Guia Muriaé no Google News
📲 Acompanhe o GUIA MURIAÉ - Facebook / Instagram / Telegram / Threads / TikTok / Twitter / YouTube / WhatsApp

Guia Muriaé no WhatsApp

Você viu?

3 Comentários

  1. REGIMENTO INTERNO
    DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ

    Art. 161 – A iniciativa de projeto de lei cabe:
    I – ao Prefeito;
    II – ao Vereador;
    III – às Comissões da Câmara Municipal.

    Art. 172 – A Lei Orgânica só poderá ser emendada mediante proposta;
    I – De no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara;
    II – Do Prefeito Municipal;
    III – De, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.
    (…).
    § 2º – A proposta será discutida e votada em dois (2) turnos, após ampla divulgação e será considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos, 2/3 (dois terços) dos votos dos membros da Câmara.

    Art. 175 – O referendo à Emenda será realizado, se for requerido, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da promulgação, por dois terços (2/3) dos membros da Câmara, pelo Presidente, ou por, no mínimo, cinco por cento (5%) do eleitorado municipal.

  2. ABSURDO!!!!!!!!!!!!!!! ABSURDO!!!!!!!!!!!! NAO VAI DAR MAIS DESPESAS AHAHAH ! CONVERSA FIADA! VAI DAR BASTANTE DESPESA (Z) E NAO VAI ADIANTAR NAAAAAAAAADA. JUNTAR OS 15 OU 16 COM A ESTATUA DO CRISTO O AEROPORTO,O ESTADIO E OUTRAS “OBRAS´´ . NINGUEM ACREDITA, UBÁ TEM 9 EU DISSE NOVE. NAO TEM ESTADIO,ESTATUA E JÁ TEM UM AEROPORTO MODERNO QUE NAO LEVA A LUGAR NENHUM (INUTIL) IGUAL A ESTE QUE VAI SER CONSTRUIDO EM MURIAE. ACOOOORDA MURIAÉ!!!!!!!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Receber notícias
Clique na imagem para cadastrar seu WhatsApp gratuitamente!