Projeto proíbe empresa com processo criminal de participar de licitação da Prefeitura de Muriaé
Deu entrada na Câmara Municipal de Muriaé um projeto de lei que proíbe a participação em licitações e celebração de contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações por empresas e seus sócios condenados em processos criminais transitados em julgado.
A proposta, de autoria do vereador Reginaldo Roriz (PSD), proíbe a participação de empresas que tenham sido condenadas por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrências, formação de quadrilha ou quaisquer outros crimes relacionados à malversação de recursos públicos.
As empresas condenadas por tais crimes ficarão proibidas de participar de licitações e de celebrar contratos administrativos com o Poder Público Municipal pelo prazo de oito anos, a contar da data da publicação do trânsito em julgado da sentença.
– Assim como a Lei da Ficha Limpa promoveu uma qualificação da representatividade no sistema democrático brasileiro, este projeto almeja qualificar também aqueles que aspiram prestar serviços a Prefeitura Municipal, salvaguardando o tesouro público de condutas danosas – afirmou o vereador Reginaldo Roriz.
A proposta ainda preserva a participação de empresas com abertura de capital, já que seus quadros societários são numerosos, impossibilitando o controle de condenações de todos os seus sócios.
O projeto foi protocolado e aguarda inclusão na ordem do dia para ser apresentado aos parlamentares.
Fonte: Guia Muriaé