Projeto que cria Polo de Psicultura já pode ir a Plenário e Muriaé poderá receber investimentos

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O Projeto de Lei 4.165/13, do deputado Braulio Braz (PTB), que cria o “Polo de Excelência em Piscicultura Ornamental na região da Zona da Mata”, recebeu, na manhã desta quinta-feira (11), parecer favorável na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta, agora, está pronta para ser apreciada em 1º turno no Plenário.




De acordo o parecer, atualmente, o maior polo produtor brasileiro de peixe ornamental localiza-se no Estado de Minas Gerais, na região da Zona da Mata, sendo Muriaé o município que mais se destaca nesse polo espontâneo. Segundo dados da Associação de Aquicultores de Patrocínio de Muriaé (Aaquipam), existem mais de 350 produtores na região, prevalecendo pequenos criatórios de 2 a 3 hectares em média. A produção anual é de cerca de 950 mil unidades em 4.500 tanques. Apesar disso, a cadeia produtiva dessa atividade poderia ser potencializada, ainda de acordo com o documento, com uma melhor organização, pois ainda há pouca interação entre os segmentos de produção de insumos e de serviços.

Assim, o projeto pretende estimular o aprimoramento da organização da cadeia de piscicultura ornamental no Estado, contribuindo para o fortalecimento de sua competitividade em termos do atendimento à demanda e aos padrões de exigências do mercado consumidor. O parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária lembra, ainda, que o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2012-2015 prevê o programa associado “Consolidação das Cadeias Produtivas – Minas do Princípio ao Fim”, cujo objetivo é, entre outros, aumentar a competitividade de arranjos produtivos locais, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.




Substitutivo

O parecer é pela aprovação da matéria na forma do Substituivo nº 1 da CCJ. Além de adequar o texto à técnica legislativa, o substitutivo acrescenta objetivos da implantação do polo e ainda determina sua região de abrangência. Pelo novo texto, entre outras modificações, estabelece, respectivamente, que “a piscicultura ornamental na região deve contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda no meio rural, principalmente mediante ações voltadas para a agricultura familiar, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável; organizar e fortalecer as estruturas geradoras de expertise de produção e mercado, conhecimento, tecnologias, formação de recursos humanos e prestação de serviços; e criar condições para a atração de novos negócios”. O último artigo do texto original, que determinava ação semestral do Executivo Estadual, foi suprimido.




Fonte: ALMG




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