Projeto visa adequar estacionamento rotativo de Muriaé as exigências do DENATRAN/CONTRAN

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Deu entrada na Câmara Municipal de Muriaé um projeto de lei que tem como objetivo promover necessárias alterações na Lei nº 4.637/2013, que regulamenta o estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos do município.

O projeto, de autoria do prefeito Aloysio Aquino, visa atender a Recomendação Administrativa nº 17/2014, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Muriaé, do Ministério Público de Minas Gerais, e altera alguns dispositivos da Lei, a fim de adequar as normas municipais as exigências do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).




Entre as principais alterações, está a revogação dos artigos 13 e 14, que dispõe sobre os usuários que estacionarem seus veículos em desacordo com a legislação vigente, além da aplicação de multas. De acordo com o artigo 13 da Lei nº 4.637/2013, após serem notificados sobre irregularidades no estacionamento de seus veículos, os usuários teriam um prazo de 5 (cinco) dias úteis para procederem à regularização, que corresponderá ao pagamento do preço público, em valor equivalente a 10 (dez) horas de utilização diária de estacionamento da área, não se permitindo esta faculdade na hipótese de reincidência no prazo de 30 (trinta) dias. No caso da não regularização, a notificação será convertida na multa prevista no artigo 14. Segundo o artigo 14 da Lei nº 4.637/2013, a multa por infração a Lei será igual ao do artigo 181, inciso XVII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), estando o infrator ainda sujeito às outras penalidades e medidas administrativas nele previstas.

Ainda de acordo com o projeto de lei, o artigo 4 da Lei nº 4.637/2013, que regulamenta o tempo máximo de utilização de uma vaga do estacionamento rotativo por períodos de até 1 (uma) hora, passaria a ter uma nova redação, que não indica um tempo máximo de utilização da vaga, apenas define que o período máximo será estabelecido em Decreto do Executivo Municipal. A utilização do estacionamento, sem qualquer ônus, continuaria sendo permitida pelo período máximo de 15 (quinze) minutos.




O projeto foi protocolado e aguarda inclusão na ordem do dia.

Íntegra do projeto.




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Fonte: Guia Muriaé




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