Projetos que zeravam salários em Muriaé são retirados de pauta
Os projetos 1236/2015 e 1237/2015 que zeravam os salários dos vereadores, prefeito, vice e secretários a partir da legislatura de 2017-2020 foram retirados de pauta.
Protocolados na última terça-feira (29), eles seriam votados nesta segunda-feira (5), contudo foram retirados de pauta após debate no plenário e seguindo parecer das comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
A advogada e ex-vereadora Zélia Couri, assessora jurídica do Sindicato dos Servidores Municipais de Muriaé, fez o uso da palavra e esclareceu que a Constituição Federal estabelece que nenhum servidor público municipal poderá ter remuneração maior que a do prefeito. Caso fossem aprovadas, os projetos fariam com que os salários de tais servidores fossem congelados.
Também fez o uso da palavra a professora Sandra Lúcia Couto, responsável pelo Departamento de Finanças do Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais (SIND-UTE/MG), subsede Muriaé. Sandra Lúcia Couto está à frente de um movimento que desde o dia 6 de setembro iniciou a coleta de assinaturas na cidade para apresentação de um projeto de iniciativa popular na Câmara Municipal. O movimento propõe a redução dos salários dos vereadores, prefeito e vice de Muriaé em 50%, além da extinção da verba de gabinete dos vereadores.
Com a retirada dos projetos, eles podem ser alterados ou até mesmo serem arquivados.
Fonte: Guia Muriaé
ZERAR SALÁRIOS???
Propor que vereador não tenha salário é fazer discurso demagógico, eleitoreiro e antidemocrático.
Se defendessem que um parlamentar receba 2 ou 3 salários mensais, poderíamos acreditar que estaria havendo bom senso, mas propor zerar salários é fazer discurso demagogo e antidemocrático.
Só quem acumulou muito durante seus mandatos; ou quem tem aposentadoria gorda; ou é filhinho de família rica poderá exercer a atividade parlamentar sem nada receber.
Como um assalariado poderá ausentar do trabalho para desenvolver atividades de vereador:
• Visitar um órgão público; visitar uma obra da prefeitura, para exercer seu dever de fiscalizador; se deslocar até um distrito; estar disponível uma manhã, ou uma tarde, para conferir notas e empenhos de pagamentos da prefeitura a uma empreiteira etc… etc… SEM UM SUBSÍDIO QUE CUBRA MINIMAMENTE SUAS DESPESAS???
O PAGAMENTO FOI INSTITUÍDO, JUSTAMENTE PARA GARANTIR QUE O ASSALARIADO, E/OU DESEMPREGADO TENHAM O DIREITO DE EXERCER A FUNÇÃO.
Será que os vereadores que propõem zerar remuneração, sabem que estão contrariando a Constituição Federal???
E é ainda inconstitucional!
“Art. 29 – “VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:” (NR)
Elias Muratori