Vereadores aprovam Semana e Dia da Consciência Negra em Muriaé
A sessão desta semana da Câmara de Muriaé contou com a aprovação de vários projetos importantes, dentre eles, o que cria a Semana e o Dia da Consciência Negra, o que institui o Programa Municipal Saúde nas Escolas, visando a prevenção de doenças entre as crianças de Muriaé, o que obriga pet shops, clínicas e hospitais veterinários a denunciar maus tratos de animais e ônibus terão que instalar mecanismos sonoros que avisam sobre embarque e desembarque nos ônibus.
Muriaé passa a ter Semana e Dia da Consciência Negra
O projeto de Lei Nº 367/2023 institui a Semana da Consciência Negra no Município de Muriaé e reconhece 20 de novembro como o Dia da Consciência Negra. A programação da Semana da Consciência Negra será organizada pelo conjunto de entidades representativas do movimento negro, podendo ocorrer em parceria com os órgãos públicos municipais, inserida no contexto das políticas públicas afirmativas de igualdade racial.
As ações desenvolvidas devem envolver debates, palestras, ações culturais e outras atividades com acesso ao público, visando aprofundar o conhecimento relativo ao estudo da história da formação da comunidade negra no Brasil, bem como o combate à discriminação e o fortalecimento da igualdade racial.
Segundo o Executivo, autor do projeto, ele visa aprofundar o conhecimento relativo ao estudo da história da formação da comunidade negra no Brasil, bem como o combate à discriminação e o fortalecimento a igualdade racial, através de debates, palestras, ações culturais e outras atividades com acesso ao público.
Projeto Saúde nas Escolas promove a prevenção desde criança
Foi aprovado o projeto de Lei Nº 327/2023 que institui o Programa Municipal Saúde nas Escolas, de autoria do Vereador Anderson da Caixa (PSD). A finalidade do programa é contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
O programa Saúde nas Escolas tem como estratégia a integração e articulação permanente entre as políticas e ações de educação, saúde e de Direitos Humanos, com a participação da comunidade escolar, envolvendo as equipes de saúde da família e da educação básica com os objetivos de:
– promover a saúde e a cultura da paz, reforçando a prevenção de agravos à saúde, bem como fortalecer a relação entre a rede pública de saúde e de educação;
– articular as ações da rede municipal de saúde às ações da rede municipal de educação básica, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e suas famílias, otimizando a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis;
– contribuir para a constituição de condições para a formação integral de educandos;
– contribuir para a construção de sistema de atenção social, com foco na promoção da cidadania e nos direitos humanos;
– fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades no campo da saúde e de direitos da criança e do adolescentes(alunos) que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar;
– promover a comunicação entre escolas e unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre as condições de saúde dos estudantes;
– e fortalecer a participação comunitária nas políticas de educação básica e saúde.
As ações em saúde previstas no âmbito do Programa considerarão a atenção, promoção, prevenção e assistência, e serão desenvolvidas articuladamente com a rede municipal de educação básica e em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, e da Declaração Universal de Direitos Humanos, podendo compreender as seguintes ações – avaliação clínica, avaliação nutricional, promoção da alimentação saudável, avaliação oftalmológica e auditiva, avaliação da saúde e higiene bucal, prevenção do uso de drogas, Orientações quanto á prevenção e denúncia quando em situações de abuso sexual, avaliação psicossocial, atualização e controle do calendário vacinal, redução da morbimortalidade por acidentes e violências, promoção da cultura da prevenção no âmbito escolar e a inclusão das temáticas de educação em saúde no projeto político pedagógico das escolas.
O projeto estipula que para consecução dos objetivos do Programa, deverão as equipes de estratégia saúde da família, realizar visitas periódicas e permanentes às unidades de ensino da rede municipal, para avaliar as condições de saúde dos educandos, bem como para proporcionar o atendimento à saúde ao longo do ano letivo.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é subsidiar as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Direitos Humanos para uma atuação intersetorial onde o objetivo é a prevenção à saúde dos alunos e ainda a garantia da segurança de saúde em ambiente escolar da rede pública municipal. É essencial que os temas Segurança e Saúde nas Escolas estejam inseridos nos projetos pedagógicos desde as séries iniciais, para tanto, se faz necessário promover a capacitação dos profissionais da educação sobre o tema e alertar a sociedade sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças em todos os ambientes.
Estabelecimentos veterinários são obrigados a denunciar maus tratos
Foi aprovado o projeto de Lei Nº 354, de autoria do Vereador Dr. Frederico (PTB) que institui em Muriaé a obrigatoriedade, por parte de pet shops, clínicas e hospitais veterinários, de informar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus tratos aos animais atendidos no âmbito do município. Eles terão que informar às autoridades policiais e/ou órgãos municipais competentes, em até 24 horas da ciência.
Esta comunicação deve conter informações que permitam a caracterização do animal e de local onde possa ser localizado, informações que permitam identificar a autoria e materialidade de eventuais condutas delitivas e a qualificação dos tutores ou responsáveis pela guarda.
Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a afixar nas áreas internas, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto nesta lei.
Segundo o autor, combater os crimes de maus-tratos em nosso município nunca foi tarefa fácil, pois na maioria dos casos a informação necessária para identificar os culpados não chega aos órgãos de fiscalização responsáveis.
Sabido que as clínicas veterinárias e os pet shops, bem como estabelecimentos agropecuários que dispõem de atendimento veterinário, recebem corriqueiramente animais com sinais claros de agressões, espancamentos, privação de alimento, falta de higiene e outros indícios que comprovam que o bicho não é bem cuidado.
Visando evitar que esse crime continue acontecendo sem que seja averiguado e os responsáveis punidos, obrigar a denúncia por parte das clínicas e dos pet shops é muito importante. A luta pelo bem-estar animal é um dever do município e deve ser cada vez mais fortalecida. Pelas razões expostas, apresentamos o Projeto de Lei aos nobres colegas Vereadores rogando seja o mesmo acatado, tramitado regimentalmente, e ao final aprovado por essa Casa legislativa.
Mecanismos sonoros para embarques e desembarques nos ônibus
Também foi aprovado o projeto de Lei Nº 363/2023, de autoria do Vereador Evandro Cheroso (CIDADANIA) inclui um parágrafo na Lei Nº 6.165/2021 que “autoriza o município de Muriaé (MG) a implantar o serviço municipal de transporte coletivo no município. Esse parágrafo assegura a disponibilidade nos transportes coletivos urbanos ou de caráter urbano em todas as suas modalidades, de mecanismo sonoro que possa facilitar o embarque e desembarque de pessoas com deficiência visual.
Segundo o autor, “a deficiência visual gera barreiras, obstáculos e principalmente dificuldades de interação e locomoção no meio em que vivemos e para o deficiente visual o processo de socialização também fica afetado. Neste sentido, destaca-se esta proposição, que tem como objetivo ressaltar as dificuldades dos deficientes visuais frente ao uso dos transportes coletivos em nossa cidade onde é possível detectar tamanha dificuldade que o deficiente visual enfrenta em seu dia-a-dia à mercê do auxílio de outros para o sucesso em suas atividades, principalmente a locomoção”.
Por isso, o autor acredita que o dispositivo sonoro alertará o deficiente visual para a proximidade do ponto que deseja desembarcar e /ou o transporte coletivo que aguarda, dando a ele maior liberdade e independência de transitar pela cidade”.
Fonte: CMM