INSS vai pagar R$ 2,3 bilhões a aposentados e pensionistas

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou nesta terça-feira (25) a liberação de R$ 2,3 bilhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a 144.248 segurados do INSS. Os valores referem-se a ações judiciais ganhas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no mês de fevereiro.

No total, o CJF destinou R$ 2,8 bilhões para quitar 178.511 ações movidas por 224.839 beneficiários contra órgãos da União. As RPVs são indenizações pagas a quem venceu processos nos Juizados Especiais Federais (JEFs), com causas limitadas a 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025).

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Distribuição dos recursos

Os valores foram repassados para os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis por processar os pagamentos conforme seus próprios cronogramas:

  • TRF1 (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

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    • Geral: R$ 871 milhões

    • Previdenciárias/assistenciais: R$ 741,5 milhões (45.781 beneficiários)

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  • TRF2 (RJ e ES)

    • Geral: R$ 272,1 milhões

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    • Previdenciárias/assistenciais: R$ 209,7 milhões (12.748 beneficiários)

  • TRF3 (SP e MS)

    • Geral: R$ 488,7 milhões

    • Previdenciárias/assistenciais: R$ 379,8 milhões (15.511 beneficiários)

  • TRF4 (RS, PR e SC)

    • Geral: R$ 533,1 milhões

    • Previdenciárias/assistenciais: R$ 462,6 milhões (31.375 beneficiários)

  • TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

    • Geral: R$ 367,2 milhões

    • Previdenciárias/assistenciais: R$ 305,4 milhões (23.608 beneficiários)

  • TRF6 (MG)

    • Geral: R$ 274,6 milhões

    • Previdenciárias/assistenciais: R$ 254,4 milhões (15.225 beneficiários)

Como consultar o pagamento?

O CJF encaminha os valores para os TRFs, que realizam os depósitos diretamente nas contas dos beneficiários.

No caso dos segurados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, os créditos serão feitos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Para consultar o pagamento, os beneficiários devem acessar o site do respectivo TRF e informar o CPF, além de um dos seguintes dados:

  • Número da RPV

  • Número do processo de origem

  • Número da requisição (9 ou 11 dígitos)

Direito dos herdeiros

Os herdeiros de segurados falecidos também têm direito ao pagamento dos valores, desde que comprovem o vínculo legal.

Mais informações podem ser obtidas nos sites dos Tribunais Regionais Federais, conforme a jurisdição do beneficiário.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Jornal Extra

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