Justiça mantém decisão que obriga substituição de abrigos de pontos de ônibus por modelos com acessibilidade em Viçosa
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que determina que o município de Viçosa, na Zona da Mata, e a Viação União Ltda. substituam todos os abrigos de pontos de ônibus existentes no município por modelos que atendam a legislação e as normas de acessibilidade.
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu liminar, em outubro de 2020, dando 30 dias para a substituição dos abrigos. No entanto, o município de Viçosa interpôs agravo de instrumento questionando a decisão. Na última terça-feira, 16 de março, o recurso foi julgado pela 2ª Câmara Cível do TJMG, que manteve quase integralmente a decisão de primeiro grau, tendo apenas estendido o prazo de 30 dias para seis meses.
Segundo a decisão, além de trocar os abrigos por modelos que atendam as normas de acessibilidade, os pontos de ônibus devem conter espaço específico para pessoa com deficiência, símbolo internacional de acessibilidade e passeio adequado para uso dos cadeirantes.
A Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoas com Deficiência de Viçosa propôs Ação Civil Pública porque os abrigos instalados pela Viação União estariam em desacordo com as condições específicas de pontos de embarque e desembarque de passageiros, não atendendo as exigências mínimas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) nem o projeto técnico elaborado pelo Instituto de Planejamento do Município de Viçosa (Iplam).
De acordo com o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, a concessionária, reiteradamente, descumpriu cláusulas dos termos de acordos firmados com o município. “É perceptível que a concessionária não hesitava em assinar os termos de acordo que permitiam reajustes das tarifas cobradas pelo transporte público de passageiros, mas relutava em cumprir as obrigações relativas à construção de abrigos de pontos de ônibus acessíveis”. O município, por sua vez, simplesmente aceitou a notícia dada pela empresa de ônibus de que foi adotado outro projeto para os abrigos em detrimento do originalmente elaborado.
A ação requer ainda a condenação dos réus a pagar indenização por danos morais coletivos.
Fonte: MPMG