Justiça proíbe aplicativo de exigir valor mínimo em pedidos em todo o país

Empresa afirma que vai recorrer da decisão e que os restaurantes ainda podem optar pela cobrança

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que a plataforma de delivery iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos realizados em sua plataforma em território nacional.

A decisão, proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo , da 10ª Vara Cível de Goiânia, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) , que argumentou que a prática configura venda casada , considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) .

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A sentença afirma que a exigência de um valor mínimo forçava os consumidores a adquirir itens adicionais que não desejavam inicialmente, violando seus direitos. Apesar dos argumentos apresentados pelo iFood de que a prática era decidida pelos próprios restaurantes parceiros e visava à viabilidade econômica das operações, a juíza entendeu que a empresa é parte integrante da cadeia de fornecimento e, portanto, solidariamente responsável por práticas consideradas abusivas.

Detalhes da decisão

A magistrada estabeleceu uma remoção gradual da exigência de valor mínimo ao longo de 18 meses , com o objetivo de evitar um colapso no sistema e equilibrar os interesses de consumidores e fornecedores. As etapas previstas são as seguintes:

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  • Redução imediata: O limite mínimo será reduzido para R$ 30 .
  • Primeira redução (6 meses): O valor cairá para R$ 20 .
  • Segunda redução (12 meses): O limite será reduzido para R$ 10 .
  • Eliminação total (18 meses): A exigência de valor mínimo será completamente eliminada.

A decisão também inclui multas de até R$ 1 milhão por etapa não cumprida , caso o iFood descumpra as determinações judiciais.

Além disso, a juíza declarou nulas as cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que permitiam a imposição de valores mínimos nos pedidos. A sentença ainda condenou a empresa a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos , valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor . Segundo a juíza, a penalidade busca “desestimular a parte de tais práticas”, considerando o impacto generalizado sobre milhões de consumidores brasileiros.

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Posicionamento do iFood

Em nota oficial, o iFood afirmou que irá recorrer da decisão , argumentando que a exigência de um valor mínimo é uma prática legítima e amplamente utilizada no setor de delivery. A empresa destacou que a medida é essencial para cobrir os custos operacionais dos restaurantes parceiros, especialmente os pequenos negócios que dependem da plataforma para operar.

“Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a paralisar suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes”, diz trecho da nota.

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A plataforma sustenta que a decisão judicial prejudicaria sobretudo os pequenos estabelecimentos, que poderiam enfrentar dificuldades financeiras sem a possibilidade de estabelecer valores mínimos para os pedidos. O iFood tem 15 dias , contados a partir de sexta-feira (7), para contestar a decisão.

Impactos da decisão

A decisão do TJ-GO tem potencial para impactar significativamente o mercado de delivery no Brasil, especialmente considerando a posição dominante do iFood no setor. Com mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados na plataforma e uma média de pedidos mínimos fixada em R$ 20 , a mudança pode beneficiar milhões de consumidores que se sentiam pressionados a gastar mais do que desejavam.

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Por outro lado, a eliminação do valor mínimo pode gerar desafios para os restaurantes parceiros, particularmente os pequenos negócios, que utilizam essa prática para garantir a viabilidade econômica de suas operações. A modulação da sentença em 18 meses busca justamente mitigar esses impactos, permitindo que os estabelecimentos se adaptem às novas regras.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

De acordo com o CDC , a prática de venda casada – quando o consumidor é obrigado a adquirir produtos ou serviços adicionais para acessar outro item – é considerada abusiva e ilegal. No caso do iFood, o MP-GO argumentou que a exigência de um valor mínimo configurava essa prática, pois forçava os clientes a aumentarem seus pedidos para atingir o limite estabelecido.

A decisão reforça a importância de proteger os direitos dos consumidores em plataformas digitais, especialmente aquelas com grande influência no mercado. Para especialistas, a sentença pode abrir precedentes para outras ações contra empresas do setor de delivery que adotem práticas semelhantes.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Globo

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