Justiça proíbe Viçosa de usar recurso de defesa do consumidor em reforma

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) feito em Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, a Justiça deferiu liminar e determinou que o Município de Viçosa deixe de utilizar recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC) em reforma de espaços do Centro Administrativo da cidade que não serão utilizados pelo Procon municipal.

A sentença judicial estabelece ainda que o dinheiro do Fundo seja usado “estritamente em projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e com a modernização administrativa dos órgãos públicos de defesa do consumidor”.

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De acordo com ACP, uma fiscalização realizada pelo MPMG verificou que verba do Fundo seria utilizada na reforma dos espaços do Centro Administrativo, sendo que somente parte deles seriam usados pelo Procon Municipal. A direção do Procon de Viçosa informou que as normas para utilização do dinheiro do Fundo teriam sido alteradas pela legislação municipal, ampliando o uso dos recursos que antes eram somente destinados em benefício dos consumidores. A reforma do Centro Administrativo teria sido, inclusive, autorizada pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.

Na avaliação da juíza que assina a sentença judicial, a lei municipal viola as previsões do Código de Defesa do Consumidor e a legislação consumerista que trata sobre o assunto.

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Processo n.º 5003983-45.2021.8.13.0713.

Fonte: MPMG

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