Lei que adia pagamento do IPVA de Minas Gerais para fevereiro é aprovada

Texto foi aprovado em 2º turno nesta quinta-feira (12) e segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo). Nova lei deve entrar em vigor já em 2025.

Guia Muriaé no WhatsApp

A partir de 2025, o recolhimento do IPVA em Minas deverá feito a partir de fevereiro, e não mais em janeiro, como é cobrado atualmente. O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.336/15, aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quinta-feira (12/12/24).

O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com uma emenda de Plenário, proposta pelo deputado Ulysses Gomes (PT).




De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), da forma como foi aprovado, o projeto prevê o recolhimento do imposto a partir de fevereiro de cada ano, com a possibilidade de pagamento em até três parcelas mensais.

Pagamento imediato em fiscalizações pode impedir remoções




O substitutivo nº 1 busca aprimorar a comunicação do pagamento de débitos de IPVA, com vistas a garantir celeridade no processo e proteção ao crédito.

Desta forma, é acrescentada à Lei 14.937, de 2003, o seguinte parágrafo: “Na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento realizado pelo contribuinte deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará, imediatamente, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito.”




Outro acréscimo permite aos proprietários ou condutores de veículos, quando abordados em operação de fiscalização de trânsito, efetuar, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo. Assim, busca-se evitar remoção do veículo nas situações em que a autoridade constatarem como irregularidade exclusivamente a falta de pagamento desses débitos.

A emenda do deputado Ulysses Gomes, por sua vez, garante que o adiamento já tenha validade no próximo ano.




O texto agora será encaminhado para a sanção do governador Romeu Zema (Novo), que tem para isso um prazo de 20 dias. A emenda visa evitar, então, o adiamento do benefício por mais um ano.

O deputado Ulysses Gomes também apresentou em Plenário uma emenda para que as locadoras de veículos continuem pagando o IPVA em janeiro. A emenda, porém, foi rejeitada.




Fonte: ALMG




WhatsApp Receba nossas notícias direto no seu WhatsApp! Envie uma mensagem para o número (32) 99125-5754 ou pelo link https://chat.whatsapp.com/Lcnq5cgWdqz9PXwAd0VEpP
Seguir o Guia Muriaé no Google News
📲 Acompanhe o GUIA MURIAÉ - Facebook / Instagram / Telegram / Threads / TikTok / Twitter / YouTube / WhatsApp

Guia Muriaé no WhatsApp

Você viu?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Receber notícias
Clique na imagem para cadastrar seu WhatsApp gratuitamente!