Médico é condenado a 5 anos de reclusão por cobranças no SUS

Profissional foi condenado a mais de 5 anos em regime semiaberto. Segundo Ministério Público, processos indicam 30 cobranças feitas de forma indevida, algumas delas no Hospital Santa Isabel, em Ubá.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça, em dois processos, a condenação de um médico que cobrava por consultas e partos de pacientes do SUS em Ubá, na Zona da Mata Mineira.

Em um dos processos, o profissional foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por exigir de 24 pacientes SUS o pagamento de quantias indevidas para que tivessem acesso prioritário a consultas do Pronto Atendimento do Hospital Santa Isabel, entidade filantrópica de Ubá. No outro, foi sentenciado a pena de cinco anos e três meses de reclusão, também em regime semiaberto, por seis cobranças indevidas de gestantes do SUS para agendamento de partos no mesmo hospital. Nas duas ações, a Justiça determinou o afastamento definitivo do médico da prestação de serviços na entidade.

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Em junho de 2019, o médico chegou a ser preso durante a Operação Sala Vermelha, realizada pelo MPMG, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ubá, da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde de Macrorregião Sanitária Sudeste e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Visconde do Rio Branco, para apurar cobranças indevidas de pacientes SUS

Denúncias

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Na primeira denúncia, o MPMG provou a criação de esquema ilícito montado pelo médico dentro do Pronto Atendimento do Hospital. De acordo com a investigação, os pacientes que se dispusessem a pagar consultas particulares ao denunciado eram atendidos diretamente e prioritariamente, sem necessidade de classificação de risco (protocolo de Manchester, que define o tempo de espera de acordo com a maior ou menor gravidade do caso). Indiferente a gravidade, quem pagava era passado na frente para atendimento, mesmo apresentando quadros de saúde menos grave.

Na segunda denúncia, ficou provado que o médico exigia ilicitamente de gestantes usuárias dos SUS o pagamento para o agendamento dos partos, usualmente cesáreos. Após o recebimento das quantias indevidas, as gestantes eram direcionadas ao hospital, nos dias de plantão do médico, sendo todos os procedimentos faturados pelo SUS.

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Fonte: MPMG

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