Mulher será indenizada em R$ 15 mil após ficar viciada em remédio recomendado por farmácia

O proprietário do estabelecimento ainda terá que pagar a metade do valor gasto com os medicamentos.

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O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, condenou uma farmácia e o proprietário do estabelecimento a indenizar uma cliente, de maneira solidária, em R$15 mil por danos morais. Ele ainda terá que pagar, por danos materiais, a metade dos valores gastos na aquisição de um remédio de venda restrita. Este valor será apurado em liquidação de sentença.

Ao proprietário da drogaria, a mulher queixou-se do ganho de peso que teve durante a gravidez de sua primeira filha. Ele prescreveu um medicamento de venda controlada e disse a ela para tomar quatro comprimidos ao dia.

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A paciente passou a consumir os medicamentos, pois conseguia comprá-los livremente na farmácia, sem qualquer tipo de prescrição médica. Com o passar do tempo, ela alegou ter se tornado uma dependente química, pois não conseguia sequer se levantar da cama sem os comprimidos.

Neste cenário, a mulher desenvolveu um quadro depressivo. Ela não conseguiu mais trabalhar e deixou de cuidar da filha. Para isso, teve que contratar uma pessoa, o que, segundo ela, aumentou substancialmente seus gastos e levou-a a receber cobranças constrangedoras da farmácia.

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O proprietário e a empresa, em sua defesa, alegaram que todos os remédios foram fornecidos de forma regular e que a consumidora estaria praticando litigância de má-fé.

Baseado em perícia e provas testemunhais, o juiz Rodrigo Assumpção considerou que a paciente sofreu danos passíveis de indenização. Isso porque a recomendação e o oferecimento de remédios controlados sem prescrição médica configura prática clandestina. E, no caso, o acesso às substâncias levou a paciente à dependência química. Além disso, o magistrado entendeu que não houve litigância de má-fé.

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Por outro lado, o juiz concluiu que houve culpa concorrente da vítima, pois ela foi imprudente ao procurar um autoatendimento, em vez de tratamento médico. Com isso, a mulher assumiu os riscos dos efeitos colaterais que estão informados na bula.

A decisão está sujeita a recurso.

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Fonte: TJMG

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