Multas podem ser cobradas de acordo com preço do carro, prevê projeto
PL prevê mudanças com o objetivo de garantir multas "mais justas" para motoristas de diferentes faixas de renda; entenda
O Projeto de Lei 78/25 substitui o valor fixo das multas de trânsito por um percentual do preço de mercado do veículo. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente, o código prevê quatro valores fixos para as multas, conforme a gravidade. Por exemplo, infração gravíssima, como dirigir sem carteira de habilitação (CNH), atualmente é punida com multa de R$ 293,47.
O projeto muda esse valor em reais por um percentual vinculado ao preço do veículo, que sobe de acordo com a gravidade da infração
O valor de mercado do automóvel será determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com atualização anual.
Comparação das multas de trânsito
Categoria da infração | No CTB | No Projeto de Lei |
Leve | R$ 88,38 | 0,1% do valor do veículo |
Média | R$ 130,16 | 0,15% do valor do veículo |
Grave | R$ 195,23 | 0,2% do valor do veículo |
Gravíssima | R$ 293,47 | 0,35% do valor do veículo |
Se o projeto for aprovado, a nova regra deverá ser regulamentada em 90 dias e passará a valer em 180 dias.
Outros pontos da lei de trânsito, como o sistema de pontos na CNH e os fatores multiplicadores para as infrações gravíssimas não são alterados pelo projeto.
Disparidade
A proposta é do deputado Kiko Celeguim (PT-SP). O objetivo, segundo ele, é tornar o sistema de aplicação de multas de trânsito mais equitativo.
Celeguim avalia que o modelo atual, de valores fixos, gera consequências desproporcionais entre os motoristas de diferentes classes sociais, e não pune adequadamente os condutores de alta renda.
“Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”, compara Celeguim. Desta forma, continua o deputado, a multa não funciona “como um elemento educativo ou dissuasório”.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias