Mutirão de Júri é realizado em Teixeiras

Julgamentos ocorreram com cooperação de magistrado de Carangola

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Mutirão de Júri mobilizou a Comarca de Teixeiras, na Zona da Mata mineira, com julgamentos nos dias 9/11 e 10/11, que resultaram na condenação de um réu, por homicídio, a mais de 12 anos de reclusão, e outro a três meses, por lesão corporal. O mutirão faz parte do esforço concentrado para dar celeridade a processos dentro do Programa Justiça Eficiente – Projef 5.0.  

O juiz Diego Lavendoski Vasconcelos, que é titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Carangola, explicou que o mutirão de júris vem sendo realizado em Teixeiras em razão de a Comarca ter ficado sem juiz exclusivo por um determinado período. “O Projef atua exatamente nesses casos, promovendo uma justiça mais eficiente. Assim, o Tribunal executa ações concentradas, atendendo as comarcas que passam por alguma situação pontual ou com grande número de processos represados”, detalhou.

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O magistrado lembrou que, além do mutirão de júris, o Projef prevê mutirões de sentenças e de audiências, entre outras ações. “Tenho cooperado na realização dos júris, por designação da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apenas em Teixeiras, este ano, já presidi sete júris. Um outro júri está previsto para ocorrer na Comarca em dezembro. Ano passado, presidi quatro júris em Ervália e cinco na 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Carangola, comarca onde atuo na 2ª Vara. Para cooperar no Projef, o magistrado necessariamente precisa estar com o trabalho em dia na unidade judiciária onde está lotado”, afirmou.

O Projef 5.0 foi criado para aperfeiçoar a gestão administrativa e da governança no âmbito do Judiciário mineiro, assegurando a razoável duração do processo e a celeridade. Por meio de um conjunto de ações estruturadas, o Projef pretende elevar o TJMG a um patamar inédito de eficiência.

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A juíza auxiliar da Presidência e coordenadora do Mutirão do Júri, Marcela Novais, destacou que “a intenção é que, através desse esforço concentrado, se possa fazer a entrega da prestação jurisdicional nesses processos, que possuem como objeto o bem mais valioso do ordenamento jurídico, a vida”.

Fonte: TJMG

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